LAGO DA PEDRA - A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Antônio Romário, Wemerson de Barros e Francisco Alves Filho, do Partido Verde (PV), no município de Lago da Pedra, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Apesar da decisão, os parlamentares permanecem nos cargos até o julgamento final do processo.
Segundo a sentença, os vereadores teriam se beneficiado de uma candidatura fictícia registrada apenas para cumprir a exigência legal mínima de participação feminina nas chapas proporcionais.
Fraude à cota de gênero motivou cassação
De acordo com a Justiça Eleitoral, o partido lançou a candidatura de Solange Vieira da Cruz Bispo sem que houvesse campanha efetiva.
Entre os indícios apontados estão:
- Ausência de atos de campanha próprios
- Apoio público a outro candidato durante o período eleitoral
- Votação inexpressiva, com apenas um voto
Ainda segundo o processo, a candidata teria feito campanha para o próprio cunhado, o que reforçou a suspeita de candidatura fictícia.
Votos anulados e impacto na chapa
Com a constatação da irregularidade, a Justiça Eleitoral declarou nulos todos os votos recebidos pela chapa proporcional do PV.
A decisão resultou em:
- Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos
- Perda dos mandatos vinculados à chapa
- Impedimento dos suplentes de assumirem
O entendimento segue posicionamento consolidado da Justiça Eleitoral sobre fraudes à cota de gênero, que prevê a anulação integral dos votos do partido ou federação envolvida.
Caso ainda será analisado pelo TRE-MA
O processo será reavaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, haverá:
- Recontagem dos votos
- Nova definição dos eleitos para a Câmara Municipal
Até a conclusão do julgamento, os vereadores seguem no exercício dos mandatos.
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