LAGO DA PEDRA - A Prefeitura de Lago da Pedra tem dez dias para corrigir o valor mensal obrigatório repassado à Câmara Municipal em virtude de aumento na arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual. O novo valor foi estabelecido em R$ 132.931,35 e, de acordo com a decisão do juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, as diferenças retroativas ao mês de setembro de 2015 devem, também, ser pagas.
O duodécimo, como é reconhecido o repasse, é destinado ao Poder Legislativo dos municípios até o dia 20 de cada mês e é calculado sobre o valor da receita corrente líquida anual do município. De acordo com a Câmara de Vereadores, autora da ação, esse valor vinha sendo destinado à casa legislativa em quantidade menor ao estabelecido no sistema de leis, que define a reserva de 7% da previsão de arrecadação para o Legislativo em municípios com até 100 mil habitantes, situação em que se enquadra Lago da Pedra.
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Em sua defesa, a prefeitura contestou o pedido da Câmara, afirmando que vem cumprindo o limite constitucional e as determinações da Lei Orçamentária Anual concernentes ao duodécimo. Afirmou, também, que enviou a prestação de contas do exercício 2014 ao Poder Legislativo em mídia eletrônica. O Ministério Público se manifestou pelo atendimento parcial do pedido.
A decisão do juiz Marcelo Santana, ainda, obriga a atual gestão a prestar contas referentes ao exercício de 2014 à Câmara de Vereadores, com base no que estabelece o disposto na Instrução Normativa 25/2011 do Tribunal de Contas do Estado. No caso de não haver a prestação conforme estabelece as regras e no prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 30 mil. O cumprimento da íntegra da decisão deve ser comprovada nos autos mediante documentos.
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