Improbidade administrativa

Ex-prefeito deve ressarcir município em mais de R$ 500 mil

As determinações atendem uma Ação de improbidade administrativa.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
(Foto: Divulgação)

JOÃO LISBOA - O juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 1ª Vara da comarca de João Lisboa, condenou o ex-prefeito da cidade, Francisco Alves de Holanda, a ressarcir ao município o valor de R$ 509.534,61, valor esse descontado dos vencimentos dos servidores públicos de João Lisboa e não repassados ao INSS no período de maio de 2002 a fevereiro de 2003, quando da gestão do réu. A sentença foi assinada na última sexta-feira (10).

Na decisão, o magistrado determina, ainda, a indisponibilidade dos bens, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos, além da proibição do mesmo em "contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

As determinações do juiz atendem à Ação de Improbidade Administrativa interposta pelo município de João Lisboa em desfavor do ex-prefeito.

Na ação, o autor alega que o réu "praticou conduta ilegal de forma deliberada, consciente e planejada consistente em apropriação indébita previdenciária em relação aos valores arrecadados de parte dos servidores públicos e não repassados ao INSS, bem como não pagamento da quota patronal respectiva no período compreendido entre maio de 2002 e fevereiro de 2003".

Continua após a publicidade..

De acordo com a ação, o município só teve conhecimento das irregularidades após ter o FPM bloqueado, quando foi obrigado a efetuar, junto ao INSS, pagamento no valor de R$ 329.259,31.

Para o autor, "os fatos constituem atos de improbidade administrativa que causaram o enriquecimento ilícito e violaram princípios da administração pública".

Segundo o juiz em suas fundamentações, os pedidos de liquidação ou parcelamento dos créditos em questão se deram em 9 de dezembro de 2008, 23 de setembro de 2005, 12 de agosto de 2008, 8 de novembro de 2005 e 7 de outubro de 2005, portanto em administração posterior à do ex-prefeito, que permaneceu no cargo até 2004.

"Tais pedidos somente ocorreram depois de o Município sofrer bloqueios do FPM durante a administração subsequente, motivo pelo qual o município ingressou com a presente Ação de Improbidade Administrativa", declara Malheiros.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.