IMPERATRIZ – A 1ª Vara de João Lisboa julgou três ações de improbidade administrativa, condenando o ex-prefeito Francisco Emiliano Ribeiro, Genildo João Maia e Elinelson Pimenta.
As ações se referem a atraso na prestação de contas, apropriação de recursos públicos, aquisição de bens sem processo licitatório e fraude em processo licitatório. Em uma das sentenças, o juiz Glender Malheiros determinou a indisponibilidade de bens dos réus, da ordem de R$ 600 mil.
Na primeira decisão, o município de João Lisboa moveu ação de ressarcimento de dano cumulada com improbidade administrativa contra Francisco Emiliano Menezes, alegando que este, quando era prefeito, não prestou contas referentes de convênio com a Secretaria Estadual de Cultura, que teve por objeto a realização do Carnaval de 2012 no valor de R$ 40.000.
Emiliano sustentou que a verba foi devidamente usada e as contas foram prestadas, sustentando que toda a documentação referente ao convenio questionado será juntada oportunamente. A defesa enfatizou que requerido não praticou qualquer conduta que caracterize improbidade administrativa.
Neste caso, o magistrado julgou o pedido do Ministério Público parcialmente procedente, condenando o requerido. A Justiça determinou, então, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três, o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 40.000, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
Em outra ação, os réus foram Francisco Emiliano, Genildo João Maia e Elinelson Pimenta Dias, acusados de prática de condutas ilegais resultando em apropriação de recursos públicos e aquisição de bens sem processo licitatório regular. A ação versa que, em procedimento investigatório realizado na promotoria de Justiça de João Lisboa, tendo por objeto de investigação de convênio destinado à aquisição de medicamentos para a municipalidade, foram constatadas irregularidades administrativas que resultaram em enriquecimento ilícito e violaram princípios da administração.
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O juiz Glender Malheiros também julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os três réus. Francisco Emiliano e Elinelson Pimenta foram condenados, solidariamente, a ressarcir ao município a quantia correspondente ao prejuízo sofrido pela municipalidade, num total de R$ 99.600, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 0,5% ao mês, a contar desde a data das supostas compras, feitas em janeiro de 2007.
Os réus foram condenados, ainda, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, pela gravidade do ato que configura inclusive delito de peculato-apropriação em prejuízo da saúde pública municipal; ao pagamento de multa civil no montante correspondente a duas vezes o valor do prejuízo sofrido pelo município; e, por fim, à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
Já o réu Genildo Maia, por apropriação indevida de recursos públicos, foi condenado às seguintes penas: ressarcir ao município a quantia correspondente ao prejuízo sofrido pela municipalidade, num total de R$ 99.600, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 0,5% ao mês, a contar desde a data das supostas compras. Condenou o réu ainda: à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, entre outras penas.
Na última ação de improbidade administrativa, supostamente praticada por Francisco Emiliano, relatou o Ministério Público que o ex-prefeito teria fraudado processo licitatório referente à contratação de empresa para prestar serviços de transporte escolar para alunos da zona rural com recursos no valor de R$ 16.500. Alegou o autor que houve um simulacro de licitação já que o procedimento estaria eivado de nulidades descritas na petição inicial.
Em razão de tudo o que foi exposto no processo, Glender Malheiros julgou parcialmente procedente a ação, condenando Emiliano à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pela violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa e concorrência hígida em prejuízo da eficiência administrativa; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, entre outros.
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