Justiça

Município deve implementar política de acolhimento

Em caso de descumprimento, o município de Itinga poderá ter de arcar com multas diárias no valor de R$ 3 mil.

Divulgação/Assessoria MP

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50

ITINGA DO MARANHÃO - A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público do Maranhão, para determinar ao Município de Itinga do Maranhão a implementação, no prazo de 90 dias, do serviço de acolhimento familiar e institucional destinado a crianças e adolescentes.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outros dispositivos legais, o acolhimento integra a política de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco.

De acordo com o ECA, o acolhimento familiar corresponde à colocação de menor em situação de risco em ambiente familiar, devido ao abandono ou impossibilidade de a família biológica ampará-lo, até que seja possível o seu retorno ao lar de origem ou o encaminhamento para adoção. Já o acolhimento institucional é um serviço de assistência provisório oferecido em abrigos para um grupo de crianças ou adolescentes afastados do convívio familiar.

O Município de Itinga do Maranhão, segundo a promotora de justiça Paloma Ribeiro Gonçalves Reis, autora da Ação Civil, não possui nenhuma estrutura de acolhimento para crianças e adolescentes em risco.

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Em sua decisão, o juiz da comarca, Angelo Antonio Alencar dos Santos, observou que essa realidade precisa mudar. "O encaminhamento de menores a abrigos pertencentes a municípios circunvizinhos, além de sobrecarregar as atividades lá desenvolvidas, prejudica a preservação da relação familiar e social do menor", comentou.

A Justiça determinou também que o município adquira material educativo e de lazer para uso das crianças e adolescentes abrigados. Também foram estabelecidos prazos para as equipes de referência da Secretaria de Assistência Social providenciarem, entre outras medidas, a supervisão dos serviços de acolhimento, estudo do diagnóstico e parecer técnico que fundamente a necessidade do afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar.

Em caso de descumprimento dessas medidas, o município de Itinga poderá ter de arcar com multas diárias no valor de R$ 3 mil.

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