ITAPECURU-MIRIM - Após verificar irregularidades em licitação de show comemorativo de aniversário do município de Itapecuru-Mirim, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propôs, no dia 19 de agosto, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim; o secretário municipal de Cultura e Turismo, João Ricardo Ribeiro, e o pregoeiro da Comissão de Licitação, Ricardo Barros Pereira. A ACP, também, tem como alvos a empresa JRC Produções e o seu sócio-proprietário Jaime da Rocha da Costa.
Como medida liminar, a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da ação, solicitou o afastamento de Magno Amorim do cargo. Também foi requerido à Justiça que determine o bloqueio dos bens de todos os envolvidos.
Fraudes
O MP-MA constatou que a licitação do show comemorativo de aniversário da cidade, ocorrido em 21 de julho de 2016, com custo total de R$ 121.865, apresentou diversas irregularidades.
A sessão pública para o recebimento das propostas para a licitação ocorreu em 20 de julho de 2016, enquanto a prestação dos serviços - o show objeto da contratação com uma cantora de forró - foi realizado logo no dia seguinte, em 21 de julho. Para a promotora de Justiça, não houve tempo hábil para a organização da apresentação.
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Igualmente foi verificado que, na página da cantora no Facebook, a apresentação em Itapecuru-Mirim já era anunciada desde o dia 21 de junho, ou seja, exatamente um mês antes. Outras irregularidades atestadas no procedimento licitatório foram: insuficiência de pesquisas de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação.
Pedidos
Também foi solicitada à Justiça a condenação de Magno Rogério Siqueira Amorim à perda do mandato de prefeito e que todos os envolvidos sejam condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal (R$ 121.865), mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e, no caso específico do prefeito, do secretário municipal e do pregoeiro, ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em agosto de 2016.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim requereu, ainda, que a empresa JRC Produções (Jaime R. Da Costa – ME) seja condenada ao ressarcimento integral do dano, mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a quantia adquirida irregularmente como pagamento dos serviços realizados ao município.
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