ITAPECURU-MIRIM - A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, com atribuição na Defesa da Educação e da Infância e Juventude, propôs Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o referido município, para regularizar a oferta do transporte escolar para alunos da rede municipal. A manifestação ministerial foi proposta pela promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar.
Como medida liminar, o Ministério Público solicita que, no prazo de 48 horas, o Município de Itapecuru-Mirim restabeleça a oferta de transporte escolar para todos os alunos da rede. Em caso de descumprimento, foi sugerida a cobrança de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos.
No prazo de 30 dias, foi pedida a adequação de todos os veículos de transporte escolar às determinações do Código de Trânsito Brasileiro. Os condutores também devem se adequar às normas. Foi sugerido pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de desobediência, também a ser revertida ao referido Fundo Estadual.
O MP-MA requer igualmente que o município de Itapecuru Mirim seja obrigado a adequar a frota escolar ao que preceitua o Código Brasileiro de Trânsito, sem interrupções.
Foi solicitada, ainda, a aquisição de novos veículos, para fins de eventual reposição daqueles danificados. Deve haver também a substituição mínima, anualmente, de 20% da frota terceirizada por frota própria, substituindo todos os veículos terceirizados em, no máximo, cinco anos.
Investigação
Em 2014, a 3ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim instaurou inquérito civil para apurar a oferta de transporte escolar na rede de ensino municipal.
Entre outros dados, o município, em 16 de dezembro de 2014, informou a existência de 3.078 alunos usuários do transporte escolar, sendo 2.289 da rede municipal e 789 da rede estadual.
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A Secretária Municipal de Educação de Itapecuru-Mirim comunicou que o município possui oito ônibus e três micro-ônibus próprios, responsáveis por 12 rotas, além de 47 veículos locados para realização das demais rotas.
Somente nos anos de 2014 e 2015, o município gastou com locação de veículos de transporte escolar o valor global de R$ 5.663.969, 20, contratados junto à Cooperativa de Transporte Escolar de Itapecuru Mirim (Itacoop).
Levantamento feito pelo MP-MA apontou que com a quantia o município de Itapecuru-Mirim poderia ter adquirido pelo menos 20 ônibus, no montante R$ 4.557.420, restando ainda R$ 1.106.549, 20 para a manutenção dos veículos e custeio de outras despesas de transporte escolar. “Tem-se, desse modo, que o município prioriza a locação de veículos em detrimento da aquisição de veículos próprios”, afirmou a promotora Carla Mendes Alencar, na ação.
Representações e documentos encaminhados à Promotoria de Justiça apresentaram queixas quanto ao transporte escolar fornecido pela Prefeitura, incluindo a interrupção da oferta, a existência de motoristas sem habilitação, a utilização de veículos do transporte escolar por pessoas comuns, além do uso de veículos pequenos, inadequados para o transporte de estudantes.
Segundo a promotora de justiça, a investigação constatou a total inadequação dos veículos disponibilizados contratualmente pela Itacoop ao transporte de crianças e adolescentes, gerando grave risco de evasão escolar.
“Como se pode perceber, o município não cumpre seu dever legal de oferecer e zelar pelo regular e adequado serviço de transporte escolar, caracterizando ofensa direta a Direito encartado na Constituição Federal, sendo, dessa forma, necessária a intervenção judicial para adequação e funcionamento do serviço em Itapecuru-Mirim”.
O Ministério Público, ainda, que diversos proprietários de veículos se associaram na Itacoop após o atual prefeito de Itapecuru-Mirim assumir a chefia do Poder Executivo Municipal. “Assim, faz-se necessário corrigir tal distorção, compelindo a prefeitura a promover a gradativa substituição da frota terceirizada por frota própria”, concluiu a promotora.
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