ITAPECURU-MIRIM – O ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca, foi acionado pelo Ministério Público por improbidade administrativa. Além do ex-prefeito, Carla Pinto Nascimento de Albuquerque, ex-secretária de Assistência Social do Município, também, recebeu a ação do MP.
A ação baseia-se em representação feita pelo atual prefeito, Magno Rogério Siqueira Amorim, segundo a qual, em 14 de dezembro de 2012, a Companhia Vale do Rio Doce – Vale doou R$ 500 mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Itapecuru-Mirim. O valor deveria ser aplicado em programas e projetos destinados a crianças e adolescentes em situação de risco, elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício 2013.
No entanto, nos dias 27 e 28 de dezembro de 2012 – às vésperas do fim do mandato de Junior Marreca – a conta no qual estava depositado o dinheiro foi indevidamente movimentada pelo ex-prefeito e pela ex-secretária de Assistência Social, com a transferência de R$ 499.700,70 a terceiros, restando pouco menos de R$ 300 a serem destinados aos projetos.
Continua após a publicidade..
Na ação, o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, requer que a Justiça determine, em caráter Liminar, que a agência do Banco do Brasil em Itapecuru-Mirim discrimine, detalhadamente, as transações realizadas na conta em que estavam os R$ 500 mil doados pela Vale nos últimos dias de dezembro de 2012. Além disso, o Ministério Público requer que sejam verificada e decretada a indisponibilidade dos bens e o bloqueio das contas de Junior Marreca e Carla de Albuquerque.
Ao final do processo, o Ministério Público pede que os dois sejam condenados por improbidade administrativa. Na ação, o MP-MA requer que Antonio da Cruz Filgueira Júnior tenha os direitos políticos suspensos por oito anos, pague multa de quase R$ 500 mil, garanta o ressarcimento de quase R$ 300 mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (correspondente a 60% do dano causado), além de ficar proibido de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público.
Já Carla Pinto Nascimento de Albuquerque, em caso de condenação, estará sujeita à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de aproximadamente R$ 500 mil, ressarcimento de quase R$ 200 mil ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (40% do dano causado aos cofres públicos) e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
Saiba Mais
- Ex-prefeita e mais seis pessoas são alvo de ação por ato de improbidade
- Senado aprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
- MPMA requer indisponibilidade de bens do ex-prefeito Magno Amorim
- MP-MA ajuíza denúncia e ACP contra ex-prefeito e aliados
- Ex-prefeito de Pindaré-Mirim é condenado por improbidade administrativa
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias