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CNJ aprova revisão disciplinar e afasta juiz maranhense

Decisão de conselheiros do CNJ tomou por base a morosidade do juiz Joaquim da Silva Filho na apreciação de liminares na Comarca de Imperatriz.

Agência CNJ

Plenário do CNJ decidiu afastar juiz maranhense da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz (Luiz Silveira/Agência CNJ)

IMPERATRIZ - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de revisão disciplinar e, por maioria, o afastamento cautelar, do juiz Joaquim da Silva Filho, que atua na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz (MA). Relatado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Pedido de Providências 0008696-542020.2.00.000, apreciado nessa terça-feira (6/6) durante a 9ª Sessão Ordinária, avaliou suposto excesso injustificado de prazo na apreciação de liminares.

“O fato reitera a desorganização da Vara mesmo após a correição extraordinária aplicada em julho de 2018. Após a correição, o magistrado não tomou nenhuma providência para sanar o problema encontrado”, informa trecho do voto, destacando a morosidade na avaliação de 364 liminares em processos de saúde.

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Salomão ressaltou que o Tribunal de Justiça do Maranhão, após a correição, enviou outro magistrado à unidade para fazer resolver as demandas represadas na apreciação de centenas de processos. “O cenário é constrangedor ao Poder Judiciário, já que algumas liminares ficaram mais de três anos aguardando análise”, lamentou o corregedor.

O processo instaurado pelo Conselho busca adequação e proporcionalidade da pena de censura aplicada ao magistrado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em 2021. A medida proposta pelo relator busca ainda cumprir a Resolução n.135/2011, do CNJ, que trata da uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

Conheça aqui o inteiro teor da Resolução n.135/2011

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Alagoas

O Plenário do CNJ também determinou, por unanimidade, a abertura de dois processos administrativos disciplinares para apurar a conduta do juiz alagoano Pedro Jorge Melro Cansanção. Em um dos casos, ele foi afastado das funções na magistratura no decorrer do processo, seguindo o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

No Pedido de Providências 0008096-96.2021.2.00.0000, o corregedor acolheu as alegações do advogado do Condomínio Residencial Espace, Alexandre Felipe dos Santos Silva, contra o juiz responsável pela 13ª Vara Cível da Comarca da Capital de Alagoas, por conduta parcial e abusiva.

O magistrado teria proferido decisão que extrapolou a lei, ao determinar que fosse feita a transferência de um apartamento sem pagar a taxa de condomínio. O imóvel tem como compradora uma parente dele, o que teria configurado uso do cargo para favorecimento, sem possibilidade de manifestação do condomínio.

Em nova manifestação, o advogado questionou a conduta do magistrado em outro processo, no qual determinou que o cartório de registro de imóveis da cidade de Arapiraca dispensasse a apresentação de certidão de quitação, sob a justificativa de essa quitação ser um entrave para a transferência.

O TJAL decidiu pelo arquivamento das reclamações, mas a Corregedoria Nacional de Justiça considerou que as possíveis faltas praticadas pelo magistrado violam os artigos 1º, 8º, 24 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional do CNJ, além de incisos do artigo 35 da Loman.

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