IMPERATRIZ - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de revisão disciplinar e, por maioria, o afastamento cautelar, do juiz Joaquim da Silva Filho, que atua na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz (MA). Relatado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Pedido de Providências 0008696-542020.2.00.000, apreciado nessa terça-feira (6/6) durante a 9ª Sessão Ordinária, avaliou suposto excesso injustificado de prazo na apreciação de liminares.
“O fato reitera a desorganização da Vara mesmo após a correição extraordinária aplicada em julho de 2018. Após a correição, o magistrado não tomou nenhuma providência para sanar o problema encontrado”, informa trecho do voto, destacando a morosidade na avaliação de 364 liminares em processos de saúde.
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Salomão ressaltou que o Tribunal de Justiça do Maranhão, após a correição, enviou outro magistrado à unidade para fazer resolver as demandas represadas na apreciação de centenas de processos. “O cenário é constrangedor ao Poder Judiciário, já que algumas liminares ficaram mais de três anos aguardando análise”, lamentou o corregedor.
O processo instaurado pelo Conselho busca adequação e proporcionalidade da pena de censura aplicada ao magistrado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em 2021. A medida proposta pelo relator busca ainda cumprir a Resolução n.135/2011, do CNJ, que trata da uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
Conheça aqui o inteiro teor da Resolução n.135/2011
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Alagoas
O Plenário do CNJ também determinou, por unanimidade, a abertura de dois processos administrativos disciplinares para apurar a conduta do juiz alagoano Pedro Jorge Melro Cansanção. Em um dos casos, ele foi afastado das funções na magistratura no decorrer do processo, seguindo o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
No Pedido de Providências 0008096-96.2021.2.00.0000, o corregedor acolheu as alegações do advogado do Condomínio Residencial Espace, Alexandre Felipe dos Santos Silva, contra o juiz responsável pela 13ª Vara Cível da Comarca da Capital de Alagoas, por conduta parcial e abusiva.
O magistrado teria proferido decisão que extrapolou a lei, ao determinar que fosse feita a transferência de um apartamento sem pagar a taxa de condomínio. O imóvel tem como compradora uma parente dele, o que teria configurado uso do cargo para favorecimento, sem possibilidade de manifestação do condomínio.
Em nova manifestação, o advogado questionou a conduta do magistrado em outro processo, no qual determinou que o cartório de registro de imóveis da cidade de Arapiraca dispensasse a apresentação de certidão de quitação, sob a justificativa de essa quitação ser um entrave para a transferência.
O TJAL decidiu pelo arquivamento das reclamações, mas a Corregedoria Nacional de Justiça considerou que as possíveis faltas praticadas pelo magistrado violam os artigos 1º, 8º, 24 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional do CNJ, além de incisos do artigo 35 da Loman.
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