Resolução

Transporte de gás de cozinha é regulamentado em Imperatriz

Empresas devem se adequar a Resolução nº 356 do Contran.

Angra Nascimento / Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
As empresas deverão se adequar ao transporte de gás. (Foto: divulgação)

IMPERATRIZ – Com base na Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte de gás de cozinha passou a ser regulamentado, em Imperatriz. O objetivo é adequar as empresas no que tange ao transporte de gás de cozinha em “garupas” de motos.

Transportar botijões de gás de cozinha em motos pode ser perigoso devido à possibilidade de acidentes. O botijão de gás de 13 quilos, não possui válvulas de segurança mais adequadas para evitar vazamento e, consequentemente, explosão. Além disso, ele não conta com manômetros, que servem para verificar a pressão do cilindro, entre outras medidas de segurança.

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Caso o botijão sofra algum tipo de queda durante o transporte em motos, a parede externa pode ser danificada e, com a ruptura, ocorrer vazamento rápido e intenso, causando explosão. De acordo com a legislação, esse tipo de transporte somente poderá ser feito em semirreboques, que são as carretas para o engate, ou no sidecar, dispositivo que fica na lateral da moto.

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