Imperatriz

Justiça mantém condenação de acusados de falsificação de documentos públicos

Segundo o TJ-MA, os acusados subtraíram quatro veículos do pátio do Instituto de Criminalística e Medicina Legal (ICRIM) de Imperatriz.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
Desembargador Raimundo Melo (relator) ressaltou que as subtrações dos veículos foram praticadas com um lapso temporal acima de 30 dias. ( Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) deu provimento à apelação criminal do Ministério Público Estadual e – seguindo voto do desembargador Raimundo Melo – manteve a condenação de Pollyana da Silva Araújo, Lázaro da Costa Silva e Leonardo Teixeira Meireles, acusados de falsificação de documentos públicos, subtraindo quatro veículos do pátio do Instituto de Criminalística e Medicina Legal (ICRIM) de Imperatriz.

O esquema fraudulento iniciava com Pollyana da Silva Araújo que, usando informações que o cargo de funcionária pública lhe proporcionava e valendo-se da confiança das autoridades judiciárias, facilitava a liberação de veículos sem a devida observância do procedimento adotado no ICRIM.

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De posse dos mandados falsificados, o segundo acusado, Lázaro da Costa Silva, proprietário de uma oficina de lanternagem, com o uso de caminhão-guincho, retirava os veículos da sede do complexo da Polícia Judiciária e, após eventuais manutenções e reformas nos mesmos, acionava o terceiro acusado, Leonardo Teixeira Meireles, que revendia os veículos.

Ao votar pela manutenção da condenação dos acusados, o desembargador Raimundo Melo (relator) ressaltou que as subtrações dos veículos foram praticadas com um lapso temporal acima de 30 dias, devendo-se reconhecer cada crime na forma isolada.

Para Lázaro da Costa Silva e Leonardo Teixeira Meireles, foi fixada pena de treze anos e quatro meses de reclusão e oito dias-multa, em regime inicial fechado. Pollyana da Silva Araújo, por sua vez, foi condenada a dezesseis anos de reclusão e quarenta e oito dias-multa, em regime inicial fechado.

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