Por determinação da 3° Promotoria Especializada do Meio Ambiente, fiscais da Postura da Secretaria de Planejamento Urbano notificaram os ambulantes que trabalham na feirinha do Bom Sucesso, nessa quarta-feira (18). Os comerciantes estão no local há mais de 10 anos e terão que sair da área, por ocuparem desordenadamente o passeio público, o meio fio e até a rua. Foram notificados 14 feirantes, que receberam prazo de 24 horas para comparecerem à Seplu.
De acordo com os fiscais, a ocupação começou gradativamente, há bastante tempo, e os vendedores afirmam não saberem que é errado ocupar a calçada. O vendedor de frutas, Francisco José da Silva, 56 anos, paga o aluguel indevido de um box na feira pelo valor de R$ 300,00. “Quem devia saber que é errado ocupar são os donos que alugaram o local pra nós. Mas quando eu cheguei aqui há sete anos, eles todos vendiam aqui do lado de fora, por isso eu coloque aqui”, explicou.
A coordenadora do setor de Postura, Maiara Nascimento explica que “o Código de Postura do Município é antigo e expressa claramente que é terminantemente proibida obstrução do passeio público por ambulantes, só que antes não era fiscalizado. Inclusive nós vamos fazer uma blitz para que as pessoas tomem conhecimento dessas leis, que antes não eram aplicadas”.
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Os feirantes notificados receberam uma cópia do ofício do Ministério Público e da lei que trata sobre o uso indevido das calçadas e ruas (Lei Ordinária 1.095/2004), e, ao comparecer no prazo estipulado de 24h, eles terão que assinar um termo de compromisso. Será solicitado, também, que os ambulantes apresentem uma cópia do contrato que comprova o aluguel de imóveis construídos na calçada.
Maira informou que as pessoas que construíram e alugaram os box’s aos feirantes de forma irregular em área pública – na calçada de uma escola estadual do Bom Sucesso – serão notificadas para que apresentem um documento da área. Caso não apresentem, eles serão orientados a demolir os imóveis.
Conforme o ofício com as determinações do MP, a Seplu fica encarregada de cumprir o que rege o Código de Postura, notificando os feirantes e conscientizando-os da exigência de desocupação da área. Foi determinado o prazo de 20 dias para que a Secretaria tome as providências e aponte uma solução para o local.
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