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Pronaf: prazo para quitar dívidas encerra-se dia 30

Os interessados devem ir à agência do banco responsável pelo financiamento.

Imirante Imperatriz, com informações da Assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
(Foto: Reprodução / Internet)

BRASIL – Beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) têm, até o dia 30 de dezembro, para liquidarem dívidas adquiridas pelas linhas de crédito A e A/C.

Os interessados, que contrataram financiamento até dezembro de 2010 e não conseguiram pagar as parcelas ou contratos, devem ir à agência do banco responsável pelo financiamento com os documentos de identificação, RG e CPF, e verificar como está a dívida.

Os funcionários do banco farão o cálculo do saldo devedor e emitirão o boleto bancário já rebatido de 70%, conforme a Resolução nº 4.436/2015 do Banco Central. Por exemplo, o assentado que tem um débito de R$ 10 mil, pagará somente R$ 3 mil.

Pagando as parcelas atrasadas, serão possíveis a solicitação de novas linhas de crédito rural e a participação em políticas públicas como Minha Casa, Minha Vida, que oferece recursos subsidiados para construção de habitação rural, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre outras.

As linhas do Pronaf A e A/C são destinadas, exclusivamente, às famílias assentadas. Os beneficiários que se encaixam no grupo A podem pleitear o crédito para financiar atividades agropecuárias ou não agropecuárias, para industrialização e de serviços, com limite de crédito é de R$ 25 mil. O crédito para os assentados do grupo A/C é destinado ao custeio de atividades agropecuárias, diretamente ou não, vinculadas ao investimento. O limite é até R$ 7,5 mil.

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