BRASIL – Autoescolas e órgãos de trânsito deverão disponibilizar intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas diversas fases do processo de habilitação de motoristas. A medida está prevista em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União.
Segundo o Contran, isso uniformiza os procedimentos, em todo o país, para o atendimento a candidatos e motoristas com deficiência auditiva. A resolução também possibilita que o intérprete seja substituído por meios tecnológicos que atendam a essa necessidade.
As fases que devem contar com o atendimento especializado para pessoas com deficiência auditiva são as seguintes: avaliação psicológica; exame de aptidão física e mental; curso teórico técnico; curso de simulação de prática de direção veicular; exame teórico técnico; curso de prática de direção veicular; exame de direção veicular; curso de atualização; curso de reciclagem de motoristas infratores; cursos de especialização.
A garantia da presença de um intérprete deverá ser exigida pelos órgãos executivos de trânsito no momento do credenciamento e autorização de funcionamento dos centros de formação de condutores e outras entidades que atuam na área. A resolução admite que profissionais dos próprios estabelecimentos sejam capacitados para cumprir a função.
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