IMPERATRIZ - O Ministério Público do Maranhão propôs, no dia 10 de setembro, Ação Civil Pública contra a empresa de transporte de passageiros Viação Progresso, devido ao descumprimento do Decreto-Lei nº 5934/2006 e a Resolução nº 1692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANT), que preveem gratuidade e descontos de 50% a idosos e a pessoas com deficiência.
O MP-MA constatou a irregularidade durante uma vistoria. No momento da inspeção, um funcionário da Viação Progresso informou à Promotoria que a gratuidade e os descontos não estão sendo concedidos por problemas no sistema da empresa e que não havia previsão para a regularização dos serviços. "Esta alegação não justifica o descumprimento da lei", afirma Newton Bello Neto.
Um novo ofício foi enviado à empresa recomendando a regularização do fornecimento do passe livre. Novamente, a Viação Progresso afirmou que cumpre a lei. No entanto, uma nova vistoria atestou a continuidade da desobediência.
Segundo o promotor de justiça, um funcionário declarou que a aquisição de passagens gratuitas não é feita nos guichês. Os dados do idoso ou da pessoa com deficiência são enviados por e-mail à matriz, que concede ou não as passagens. Ele relatou, ainda, que a empresa raramente respeita a gratuidade.
"Verifica-se que a suspensão do fornecimento de passe livre incorre em flagrante ilegalidade, em completo desrespeito aos direitos fundamentais garantidos aos idosos e pessoas com deficiência pela Constituição", ressalta o promotor Newton Bello Neto.
Pedidos
O Ministério Público pede que a Justiça determine o cumprimento imediato da legislação que reserva duas vagas para idosos e pessoas com deficiência, além do desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos que excederem o número de vagas gratuitas em todos os ônibus de propriedade da empresa, sem fazer qualquer restrição ou discriminação.
Também solicita que a empresa oriente todos os funcionários sobre a lei e que fixe cartazes no interior dos veículos para dar publicidade à população, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada descumprimento.
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