IMPERATRIZ – O Cadastro Nacional de Adoção conta, no Maranhão, com 77 crianças aptas ao procedimento, destas 23 são residentes em Imperatriz, mas o número de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pode ser ainda maior, pois as crianças só vão para o CNA depois de esgotadas as possibilidades de reintegração a família.
Em Imperatriz, existem 19 processos de habilitação de pretendentes em andamento e 23 interessados já cadastrados, fora os que já foram excluídos da lista de habilitação. No caso das ações de adoção, nove foram ajuizados pela defensoria. Ano passado, foram realizadas 26 adoções de crianças acolhidas, além de 33 adoções de crianças não acolhidas, as chamadas de adoções dirigidas, em que os adotantes recebem a criança diretamente da mãe ou dos pais.
Segundo o juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, Delvan Tavares, o processo de adoção é rápido. Os pretendentes devem se submeter a um cadastro prévio, sendo necessário também resolver a situação da criança. A lei determina que primeiro deve-se tentar inseri-la no seio da família biológica.
Caso não tenha sucesso, inicia-se o processo de destituição de poder familiar. “Há um confronto de dois direitos fundamentais da criança ou do adolescente: o de ser criado e educado na família natural e o da convivência familiar, ainda que em família substituta”, destaca Delvan.
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Um dos problemas apontados pelo juiz nesse processo é o caso da adoção de irmãos, diferente do que aconteceu com o defensor Fábio Carvalho, que adotou três irmãos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no art. 28, que “os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais”.
Outro entrave aportado pelo o juiz Delvan Tavares é a ausência de compatibilidade de perfis. “Ocorre que os casais ou pessoas preferem adotar crianças com até um ou dois anos de idade e as que estão disponíveis estão bem acima dessa faixa etária ou já são adolescentes”, afirma.
Em Imperatriz, três instituições mantidas pelo poder público cuidam de crianças em situação de vulnerabilidade social, são elas: Casa da Criança, Casa de Passagem e Casa Lar. Há também a Casa Menina dos Olhos de Deus, que é mantida por uma igreja evangélica.
*Com informações da Defensoria Pública do Estado.
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