MARANHÃO – Uma instituição financeira terá que pagar multa no valor de R$ 20 mil por descumprir determinação judicial. A ordem suspendeu a realização indevida de descontos no benefício previdenciário de um aposentado para pagamento de parcelas referentes a um empréstimo supostamente fraudulento.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que acompanhou entendimento do relator do processo, desembargador Lourival Serejo.
O Banco BMG contestou o pagamento da multa, alegando que não foi comprovado o descumprimento da ordem judicial que fixou multa com o bloqueio do valor final, apontando a impossibilidade de fixação de multa diária tendo em vista que a obrigação era mensal.
Na apreciação do recurso da instituição financeira, o relator do processo afirmou que o valor de R$ 20 mil não se mostra fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, ainda mais diante da gravidade da não observância do que foi determinado pela Justiça.
Segundo o magistrado, a multa destina-se a forçar a realização da obrigação imposta à parte, estimulando-a ao cumprimento a determinação judicial.
Saiba Mais
- Froz Sobrinho e nova Mesa Diretora tomam posse no TJMA
- TJ-MA leva conciliação ao bairro Maracanã neste sábado (13)
- Barreirinhas recebe serviços do 'Conciliação Itinerante' nesta sexta e no sábado
- TJMA tem novos desembargadores e indica novo membro para o TRE
- Justiça bloqueia R$1,5 milhão da prefeitura de Imperatriz por descumprimentos de ordens
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias