Inadimplência

Nove prefeitos deixam de prestar contas ao TCE

O prazo para entrega encerrou-se na última sexta-feira (4).

Divulgação / Assessoria TCE

Atualizada em 27/03/2022 às 11h55

MARANHÃO – Apenas nove prefeitos deixaram de apresentar as contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) até às 18h da sexta-feira (4), prazo final para o cumprimento deste dever constitucional.

O baixo número de faltosos, bem como o clima de tranquilidade que marcou o último dia do prazo, foi considerado pelo Tribunal como um resultado das medidas implementadas nos últimos anos.

Entre elas, se destaca a adoção do suporte eletrônico para a entrega das contas, aposentando as centenas de páginas em papel que acompanhavam cada conta apresentada.

De acordo com as Instruções Normativas nº 25 e nº 26, as prestações de contas devem ser entregues totalmente digitalizadas e gravadas em algum tipo de mídia eletrônica, CD ou pendrive, por exemplo.

“No início houve alguma dificuldade, mas agora os gestores demonstram estar totalmente adaptados à mídia eletrônica, o que é muito bom para eles e para o Tribunal, que assim pode analisar os processos com mais rapidez”, destacou o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.

Já entre as câmaras municipais, o número de faltosos foi bem maior, com um total de trinta gestores deixaram de entregar contas referente ao exercício 2013.

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Boa parte deixou de ter suas contas recebidas em razão de falhas na documentação, que passa por uma checagem dos itens obrigatórios previstos pelas instruções normativas do órgão sobre a questão.

Aqueles que não conseguiram entregar suas contas no prazo ainda podem ficar de fora da lista de inadimplentes. Basta procurar o TCE e fazer a entrega das contas mediante o pagamento de multa até a próxima sessão plenária, quarta-feira (9), quando será aprovada a lista de gestores inadimplentes em relação ao exercício de 2013.

As consequências da inadimplência vão desde o pagamento de multa até um processo de improbidade.

Confira aqui a relação completa dos municípios, câmaras de vereadores, fundos municipais e órgãos da administração direta e indireta que conseguiram entregar fazer a prestação de contas no prazo estabelecido pelo TCE.

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