IMPERATRIZ - O Estado do Maranhão deve fornecer ou garantir a continuidade de escolarização (educação infantil, ensino básico e fundamental) – diretamente ou por meio de convênio com o município de Imperatriz – aos adolescentes e jovens que estejam internados provisoriamente ou em cumprimento de medida de internação.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que confirmou sentença de 1º Grau (Comarca de Imperatriz), contemplando menores em conflito com a lei do Centro de Juventude Semear e aqueles que cumprem medida de semiliberdade no Centro de Juventude Cidadã. A determinação atende pleito da Defensoria Pública do Estado do Maranhão em Ação Civil Pública interposta junto ao Poder Judiciário.
Defesa - Na apresentação de sua defesa, o Estado apontou a violação do princípio da separação dos poderes, alegando que cabe ao Executivo – de acordo com a sua conveniência e oportunidade – a realização de seus atos. Solicitou, ainda, a redução do valor da multa diária.
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O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, afirmou que a sentença judicial não afeta quaisquer dos princípios da Administração, muito menos os da discricionariedade, da conveniência e da oportunidade.
O magistrado citou parecer do Ministério Público, destacando a dimensão objetiva do direito da criança previsto na Carta Magna, que não permite ao Poder Executivo ficar inerte quanto ao cumprimento do seu grave dever constitucional de dar absoluta prioridade aos direitos da criança e do adolescente, sob a invocação do princípio da separação dos poderes.
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