Combustíveis

Diesel menos poluente deve ser utilizado em todo o país em 2014

Apenas duas categorias do combustível poderão ser comercializadas a partir de janeiro.

Divulgação / Assessoria CNT

Atualizada em 27/03/2022 às 11h59

​BRASÍLIA – A partir da próxima do dia 1º de janeiro apenas o diesel S-10 e o S-500 poderão ser comercializados no território nacional. Válida para a frota de caminhões, ônibus e outros veículos do ciclo diesel de uso em estrada, a determinação é da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A medida fecha o ciclo de mudanças previstas desde 2009 para o combustível e contribui para a redução das emissões de poluentes, beneficiando o meio ambiente e a saúde humana. De acordo com a ANP, a lista dos municípios onde o diesel S-10 deverá ser comercializado será divulgada, em breve, no site da instituição.

Fora do mercado

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A resolução aprovada pela ANP, em meados de dezembro, suprime as referências ao diesel S-50 e ao S-1800, que deixarão de ser comercializados. Distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que deve ocorrer a migração terão prazo de 60 e 90 dias para escoar, respectivamente, os estoques que S-1800 e S-50 adquiridos até 31 de dezembro deste ano.

O S-500 será comercializado em todo território nacional, exceto nas regiões metropolitanas de Recife, Fortaleza e Belém, onde só é permitida a comercialização do S-10, o diesel com menor teor de enxofre. Atualmente, o S-10 é comercializado obrigatoriamente em 4.173 postos de combustível e outros 8.244, de forma voluntária.

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