IMPERATRIZ – A Justiça ordenou ao Estado e à Defensoria Pública a designação de um defensor público, no prazo máximo de 45 dias, para a Comarca de Buriticupu. A decisão acolhe pedido liminar de Ação Civil Pública ajuizada, em 22 de agosto de 2013, pelo promotor Gustavo de Oliveira.
De acordo com a decisão, o defensor público da comarca deve ser escolhido entre os concursados integrantes do quadro da instituição. Em caso de desobediência, foi estabelecida uma multa mensal de R$ 30 mil.
Na ação, o promotor de justiça enfatizou que nunca foi designado um defensor público para atuar na comarca. Na decisão, a juíza Michelle Farias destacou que a Defensoria Pública é considerada pela Constituição Federal essencial à Justiça, cabendo-lhe a assistência de todas as pessoas que comprovem insuficiência para o custeio de despesas processuais.
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"A ausência da Defensoria nesta comarca causa grave prejuízo para o regular andamento das ações penais, pois os réus são obrigados a contar com a colaboração de um ou outro advogado que, em razão do grande volume de processos, não conseguem prestar a devida assistência", afirmou Michelle.
Segundo a juíza, a falta de defensor público mostra a grave violação à dignidade daqueles que não tem a quem recorrer na defesa de seus direitos. "Por conta disso, são cada vez mais empurrados para a margem da sociedade", completou.
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