IMPERATRIZ – Garantir a adequação, reforma e ampliação da Casa Abrigo Recanto Amigo, entidade que abriga crianças e adolescentes em situação de risco em Balsas, esse é objetivo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a prefeitura do município.
Em inspeção realizada pelo MP, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária foram identificados diversos problemas na casa abrigo referentes à estrutura física, material e de qualificação técnica dos profissionais. A situação encontrada não atende ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às orientações do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda).
Nas cláusulas do TAC, o prefeitura se compromete a reformar e adequar a estrutura existente ou providenciar outro prédio para o funcionamento da Casa Abrigo, atendendo às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às orientações do Conanda. O projeto das alterações deverá ser apresentado ao Ministério Público em até 20 dias, para que seja avaliado pela instituição, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
Após a aprovação do projeto, a reforma ou mudança para uma nova sede deverá acontecer em até 60 dias. Um laudo técnico atestando as perfeitas condições do imóvel, além de um levantamento fotográfico, deverá ser encaminhado à promotoria.
Um projeto relativo ao programa de abrigo deverá ser elaborado por profissionais da área psicossocial em até 30 dias. Assim que concluído, o projeto deverá ser encaminhado ao MP e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que fará sua análise e registro. De 30 dias também é o prazo para a elaboração e aprovação do regimento interno da Casa Abrigo Recanto Amigo.
Um veículo deverá ser providenciado, em até 15 dias, para a realização de visitas domiciliares, condução das crianças e adolescentes para atendimentos na rede de serviços e deslocamento dos funcionários para reuniões com outros integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. A Prefeitura de Balsas, também, deverá nomear funcionários para atuar na Casa, estes passar por capacitação técnica de, no mínimo, 20 horas.
Ficou acordado, ainda, que a prefeitura deverá prever dotação orçamentária, em valor suficiente para o cumprimento de tudo que foi acordado, no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do Município. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, o município e o gestor ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 3 mil.
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