IMPERATRIZ - A queimada em pastagens que matou 120 cabeças de gado em uma fazenda do município de Senador La Rocque engrossa a estatística assustadora de queimadas descontroladas e incêndios na Região Tocantina.
Em todo o Maranhão, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) identificou 20 mil focos de queimadas nos últimos três meses. Os números preocupam principalmente em razão do período historicamente dedicado às queimadas de roças e pastagens - 20 de outubro até a primeira quinzena de novembro - não ter começado.
Os dados levaram o Governo Federal a incluir o Maranhão na lista dos 14 Estados (mais o Distrito Federal) em estado de emergência ambiental. Logo de início, o Maranhão ficou entre os cinco primeiros no ranking dos arrasados pelo fogo.
O 3º Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros, sediado em Imperatriz, com atribuição para atender 13 municípios da Região Tocantina, teve de adotar um sistema especial de trabalho chamado internamente de Plano de Chamada.
Por ele, todas as férias foram suspensas, os bombeiros do serviço administrativo são acionados para atender à ocorrência e até quem está de folga é convocado para assumir o posto de trabalho imediatamente.
Apesar desse esforço, o Corpo de Bombeiros não está conseguindo atender a todas as chamadas para conter queimadas e incêndios florestais em razão do grande número na zona rural e em outros municípios.
“Acontece que, quando estamos fazendo atendimento dentro da cidade, recebemos uma chamada da zona rural. Fica difícil atender assim, porque temos que terminar primeiro o atendimento que estamos fazendo para depois atender fora da cidade”, explicou a tenente bombeiro militar Kátia Matias Almeida Costa. Segundo ela, muitas dessas queimadas são em áreas de preservação ambiental e, ainda por cima, para o plantio de várias culturas.
Estatísticas
Conforme os dados coletados pelo Corpo de Bombeiros, na região de Imperatriz, foram registrados 33 focos de queimadas/incêndios em agosto, 10 a mais que em julho deste ano. Este mês, a média diária de casos é alta e as previsões para o mês que vem são sombrias.
“Em agosto, a situação era difícil. Este mês começou grave e, até o fim, a tendência é aumentar o número de atendimentos. Vale ressaltar que esses são os atendimentos que os bombeiros estão fazendo, mas existem casos em que não conseguimos atender por causa da demanda. Não temos registro dos casos que não atendemos”, destacou a tenente Kátia Costa.
A oficial lembrou que, no caso da Fazenda Lagoa Bonita, em Senador La Rocque, a Central-193 não recebeu nenhum chamado. A morte das 120 cabeças de gado provocou prejuízo de R$ 150 mil ao fazendeiro Waltarir Menezes. Não há informação se o gado estava segurado.
Kátia Costa disse ainda que, nesse mesmo período do ano passado, os números referentes a ocorrências envolvendo fogo eram bem inferiores. Uma das explicações está na temperatura sempre alta.
Brigadas ainda não agiram
Com o Decreto de Estado de Emergência, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e Defesa Civil Estadual terão o reforço de 153 brigadistas. Essas pessoas foram contratadas pelo instituto, mas ainda não entraram em atividade porque dependem de nomeação.
Enquanto os técnicos não começam a trabalhar, os órgãos de defesa do meio ambiente desenvolvem atividades conforme atribuição.
O Corpo de Bombeiros recorre a sua estrutura, formada por dois caminhões-tanque - um com capacidade para armazenar 2 mil litros de água e o outro que transporta 6 mil litros -, abafadores, bombas costais e ferramentas para fazer o aceiro (desbaste de terreno em volta de propriedades rurais para evitar a propagação de queimadas).
Esse tipo de recurso é usado em casos de queimada controlada. Pela legislação ambiental, a largura desse aceiro é o tamanho da vegetação mais alta da área a ser queimada, ou seja, se uma árvore tem três metros, então, a largura do aceiro deverá ser de quatro metros e meio.
A autorização para queimadas controladas é emitida pelo órgão estadual de defesa do meio ambiente com conhecimento do Ibama e demais órgãos ligados ao tema que devem enviar representantes para acompanhar a queima.
A tenente bombeiro militar Kátia Costa disse ter descoberto que há casos em que os fazendeiros não pedem autorização para promover as queimadas em razão de conhecerem pouco esse processo e terem o receio de algum tipo de punição.
A oficial também disse que, em função da temperatura atual da região que atravessa estiagem e baixa umidade do ar (última chuva ocorreu dia 30 de agosto), até mesmo a emissão dessas autorizações foram suspensas.
A ordem no momento é que produtores rurais e lavradores aguardem até o fim de outubro, quando a temperatura deverá apresentar melhora em relação a atual. A média registrada nos últimos dias é de 38 a 42 graus.
Combustão
As queimadas geralmente começam em uma área, mas o que está acontecendo é que o fogo acaba fugindo do controle e migrando para outras áreas. Essas queimadas podem ser feitas por agricultores e fazendeiros, mas o fogo pode ser resultado também de uma ponta de cigarro acesa jogada no mato seco nas margens de estradas. A hipótese de combustão espontânea não é descartada.
A oficial do Corpo de Bombeiros disse que gases acumulados em restos de animais mortos somados à alta temperatura, à baixa umidade do ar e à combustão em vegetação seca também podem provocar incêndios.
Cuidados
- O fazendeiro ou lavrador deve adotar várias medidas de prevenção ao fazer a queima controlada.
- O Ibama é o órgão responsável para repassar as informações sobre as medidas preventivas no caso de queimadas controladas. As brigadas e o Corpo de Bombeiros deverão acompanhar a queimada para atuar em caso do fogo sair de controle. Deverão ser informados sobre a ação o Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Ibama.
- Antes da queimada, deverá ser feito um estudo pelos órgãos competentes para saber qual será o horário adequado, que leva em conta a temperatura, a umidade do ar do dia e ainda com relação ao tipo de queimada que pode ser fogo contra fogo ou contra o vento ou a favor do vento e se a área tem declive ou aclive (está em local baixo ou alto).
- O artigo 41 da Lei nº 9.605 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O parágrafo único desse artigo prevê que, se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a 1 ano e multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta.
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