Determinação

Justiça obriga prefeitura a criar UTIs em hospital

Em caso de descumprimento, o prefeito municipal terá de pagar multa diária é no valor de R$ 1 mil.

João Rodrigues/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h05

IMPERATRIZ - A prefeitura de Imperatriz foi condenada pela Justiça a construir num prazo de noventa dias, no mínimo, duas Unidades de Terapia Infantil (UTIs) Neonatal no Hospital Municipal Infantil (HMI), mais conhecido por "Socorrinho". Em caso de descumprimento, o prefeito municipal terá de pagar multa diária é no valor de R$ 1 mil.

A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Delvan Tavares de Oliveira, titular da Vara da Infância e Juventude em resposta a uma ação civil pública proposta em 17 de janeiro de 2001 pelo então promotor da Infância e Juventude, Márcio Thadeu da Silva Marques.

O representante do MP apresentou farta documentação, principalmente "ações cautelares" movidas contra o município para garantir a internação de recém-nascidos e a assinatura de termo de ajuste de conduta proposto pela Promotoria para resolver o problema, que persiste até agora.

"Julgo procedente o pedido em face do Município de Imperatriz, para determinar que este disponibilize UTIs neonatais (pelo menos duas) em unidade de saúde de sua responsabilidade(maternidade ou hospital municipal) no prazo de 90 dias, sob pena de multa para cada dia de descumprimento, no valor de R$ 1.000 (um mil reais) a ser suportada pelo Prefeito Municipal", diz trecho da sentença.

Em outro ponto a sentença diz que o município de Imperatriz tem de assegurar a internação de todos os pacientes recém-nascidos que dela necessitem, mediante indicação médica, em UTIs neonatais dos hospitais da rede privava, assumindo integralmente os custos da internação, sem necessidade de que sejam ajuizadas "ações cautelares" para casa novo caso de internação.

A promotora de Justiça Aline Matos Pires Guerra, da 4ª Promotoria Cível, respondendo temporariamente pela Promotoria da Infância e Juventude disse que a decisão é importante, mas desde o ajuizamento da ação até agora (oito anos) a demanda aumentou em razão do município receber pacientes de mais de 40 municípios da região tocantina. Ela disse que o ideal para atender a demanda seria a construção de cem UTIs neonatais.

Nessa ação o juiz desobrigou o Estado de instalar UTI´s para recém-nascidos por entender que os leitos que funcionam no Hospital Regional Materno Infantil, de responsabilidade do Estado, são suficientes.

Reação

A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde informou que vai recorrer da sentença. No entendimento do representante da Secretaria de Saúde os leitos os quais a Justiça determina criação não existem na previsão orçamentária e a atenção na neonatologia e obstetrícia são de responsabilidade do Hospital Regional Materno Infantil.

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