SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu suspender a execução do Edital de Licitação pelo qual a prefeitura de Imperatriz pretendia contratar agência bancária para movimentar os recursos do município.
A medida cautelar foi editada com base na Lei Orgânica do TCE a requerimento do Banco do Brasil, que entrou com o pedido de liminar junto ao órgão.
De acordo com o edital suspenso, estariam habilitados os bancos que se dispusessem a pagar à prefeitura cerca de R$ 2 milhões, que seriam incorporados ao patrimônio do município. Como os bancos públicos são proibidos por lei de fazer esse tipo de contribuição, apenas bancos privados poderiam participar da licitação, o que contraria a Constituição Federal, que proíbe o gerenciamento de recursos públicos por bancos privados.
A decisão de suspender o certame foi tomada por unanimidade pelo plenário do TCE, diante da exigência que fere, de uma só vez, a Constituição Federal, a Constituição Estadual do Maranhão e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o relator do processo, conselheiro-corregedor José de Ribamar Caldas Furtado, a decisão é inédita no TCE, maranhense embora existam situações com desfecho semelhante em outros Tribunais de contas e no âmbito do TCU.
Além de suspender o processo licitatório, a decisão do TCE determina também a oitiva do prefeito e do presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Imperatriz dentro de um prazo de até quinze dias.
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