De 180 dias

Justiça fixa prazo para regularização de resíduos sólidos

prática também desperdiça recursos públicos na manutenção.

Imirante.com com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Arte: Maurício Araya/Imirante.com)

IGARAPÉ GRANDE - Em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o Poder Judiciário estabeleceu prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Igarapé Grande regularize a destinação dos resíduos produzidos no município às exigências da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que trata da política nacional para a questão.

A determinação judicial, proferida em 29 de abril, foi motivada por Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, em setembro de 2014.

Segundo a autora da ação, a então titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Michelle Adriane Saraiva Silva Dias, “a ausência de local para disposição ambientalmente adequada decorre de conduta omissiva do Município de Igarapé Grande”.

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Na manifestação, a representante do MP-MA, também, enfatizou que “a formação de lixo a céu aberto compromete e impede o uso direto e indireto de recursos naturais por ele afetados. A prática também desperdiça recursos públicos na manutenção e na futura despoluição desses locais”.

A ação deferida pelo Poder Judiciário foi a terceira manifestação do Ministério Público, referente à questão da disposição indevida de resíduos sólidos em Igarapé Grande. Antes, o MP-MA já havia ajuizado uma Ação de Obrigação de Fazer, requerendo a elaboração do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, e uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Bruno Galvão pela não elaboração do plano.

O prazo estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, encerrou-se em agosto em 2014. A decisão, proferida juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, também estipula multa mensal por descumprimento no valor de R$ 10 mil.

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