HUMBERTO DE CAMPOS - Acusado de fraudar licitações para construção de praças em Humberto de Campos, a Justiça decidiu afastar, liminarmente por 90 dias, Raimundo Nonato dos Santos. A decisão, também, o proíbe de entrar na sede da prefeitura e convocar a presença de funcionários públicos municipais, sob qualquer circunstância, pelo mesmo prazo.
A ação cautelar foi ajuizada em 12 de março pelo promotor de Justiça, Carlos Augusto Soares. Além do chefe do Executivo municipal, o promotor, também, acionou o ex-gestor e a empresa Marf Locação e Urbanismo Ltda., com base nos contratos firmados para construção das praças - Humberto de Campos e Base -, com recursos oriundos de convênios com o governo estadual.
Com o afastamento de Raimundo Nonato dos Santos, a Câmara Municipal tem 24 horas para empossar o vice-prefeito, Augusto Cesar Fonseca Filho. Todas as instituições bancárias oficiais, com as quais o município mantém convênio, serão notificadas para que todas as transações feitas pelo prefeito afastado sejam bloqueadas.
O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares suspendeu, ainda, a execução das praças, bem como quaisquer pagamentos referentes a estas obras, até o final da futura Ação Civil Pública, que deve ser interposta pelo MP-MA.
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Ao investigar os processos de licitação, foi detectado que não constam no edital as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos serviços executados, conforme exigido pela Lei nº 8.666/93; e o projeto básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, o MP-MA constatou que o endereço da construtora, no município de Raposa, é fictício. No local, onde deveria funcionar a sede da empresa, existe uma residência particular.
Na avaliação do promotor de Justiça, essas irregularidades, mais que meras formalidades, indicam a falta de zelo e de rigor na contratação da empresa, além de demonstrar a falta de cuidado com o produto final do referido contrato. "O objeto do contrato deve, obrigatoriamente, atender ao interesse público. Se não há sequer cláusula estabelecendo as condições de recebimento da obra, que garantia a sociedade tem do cumprimento dessas finalidades?", questiona Carlos Augusto Soares.
No material analisado pelo MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam a inscrição da Marf Locação e Urbanismo Ltda. no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi identificado que a vencedora do certame apresentou o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do prazo legal.
Mesmo com essas irregularidades, o município de Humberto de Campos homologou o contrato com a Marf Locação e Urbanismo Ltda., reprovando a empresa Mega Empreendimentos Ltda., sob a justificativa que esta não teria apresentado o contrato social. Porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que avaliou os documentos, identificou o contrato da construtora inabilitada.
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