HUMBERTO DE CAMPOS - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve a decisão da interdição parcial da delegacia de polícia de Humberto de Campos. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público estadual, a estrutura do prédio se encontra imprestável por causa de um incêndio ocorrido em 2008.
Com a decisão unânime do órgão colegiado do TJ-MA, negando efeito suspensivo requerido pelo Estado em recurso, permanece proibida a custódia de presos de qualquer natureza nas dependências da delegacia por qualquer intervalo de tempo.
A Justiça de 1º grau também já havia determinado que o Estado iniciasse os procedimentos administrativos para a reforma estrutural, com prazo máximo de conclusão de 180 dias.
Segundo os autos, o MP alegou que a unidade foi afetada por um incêndio provocado durante um motim de presos e não houve qualquer reforma até os dias atuais.
O Estado sustentou que a decisão da Justiça de 1º grau feriu o princípio da separação dos poderes e que a reforma não está incluída na lei orçamentária anual, o que impede o início de programas ou projetos não contemplados pela lei.
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