Em Guimarães

Acusados de tentativa de homicídio são levados a júri popular

Os réus foram José Uandel Cícero Oliveira e Vitória Maria Lima de Oliveira, acusados de tentarem contra a vida de Geraldo José Amorim.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10

GUIMARÃES - O juiz Samir Mohana, titular de Guimarães, presidiu nesta quarta-feira (4) uma sessão do tribunal do júri na comarca. Os réus foram José Uandel Cícero Oliveira e Vitória Maria Lima de Oliveira. Eles estavam sendo acusados de tentarem contra a vida de Geraldo José Amorim, fato ocorrido em novembro de 2013. Conforme entendimento do conselho de sentença, o crime do qual os réus eram acusados foi desclassificado, decidindo que o réu José Uandel não tinha como objetivo ceifar a vida da vítima.

Consta nos autos do processo que o réu Uandel Cícero Oliveira, instigado pela própria mãe, a segunda denunciada Vitória Lima de Oliveira, teria atentado contra a vida de Geraldo José Amorim, por motivo fútil. Narra o inquérito que Vitória Maria e Geraldo José iniciaram uma discussão porque o animal de estimação da vítima, um cão, teria invadido o quintal de Vitória. A mulher, então, teria pego uma mangueira d’água e apontado para o cachorro, chamando-o de ‘desgraçado’. Incomodado com o fato, Geraldo José agrediu verbalmente a mulher.

Confissão

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Ainda de acordo com o processo, Vitória Maria teria, então, chamado o filho Uandel, pedindo para que ‘matasse Geraldo’. Ato contínuo, Uandel armou-se de um facão e partiu para cima da vítima, que se protegeu com uma barra de ferro. Nesse instante, a filha da vítima o convenceu a ir embora e deixar a confusão de lado. Continua a denúncia narrando que a vítima, ao virar as costas, foi golpeada por duas vezes, sendo um golpe nas costas e outro no braço esquerdo. Em depoimento à polícia, os acusados confessaram o crime.

“Submetido hoje a julgamento, o Conselho de Sentença confirmou a materialidade do delito e a autoria, acolhendo, contudo, a tese desclassificatória, decidindo que o réu José Uandel Cícero Oliveira, ao praticou a ação descrita na exordial, não tinha como finalidade e prática do crime de homicídio. Dessa forma, ante o entendimento do Conselho de Sentença, restaram prejudicados os demais quesitos referentes ao acusado, bem como à acusada Vitória Maria Lima de Oliveira, partícipe no delito em tela (…) Dessa forma, em decorrência da decisão soberana dos jurados, após a preclusão da presente decisão, determino a conclusão dos autos para julgamento de delito remanescente após a decisão desclassificatória”, observou o magistrado na sentença.

Além do juiz Samir Araújo Mohana, que presidiu o júri, atuaram na sessão o promotor de Justiça Júlio Anderson Borralho, na acusação. Em defesa dos réus, atuou o defensor público Wagner Luís Jansen Carvalho. Esta foi a 4 a reunião do Tribunal do Júri no ano realizada na Comarca de Guimarães.

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