GRAJAÚ - A Justiça entendeu que as vagas pendentes precisam ser preenchidas por meio da realização de um concurso e a 1ª Câmara Cível do O do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve liminar da Comarca de Grajaú que determinou a suspensão de seletivo marcado pela prefeitura, para contratação temporária de mil professores.
A Justiça entendeu que existe um descumprindo a obrigação constitucional de realização de concurso público para acesso aos cargos do quadro de pessoal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), afirmando que o município desde 2013 vem aprovando leis que permitem a contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios até mesmo para cargos permanentes.
O Município de Grajaú recorreu da liminar alegando que não foi ouvido no processo e a existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.
Continua após a publicidade..
O relator, desembargador Vicente Gomes de Castro, rejeitou os argumentos afirmando que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do ente para decisões que lhe são contrárias.
Ele também refutou os argumentos de que a decisão contraria a Constituição Federal, na medida em que esta prevê a contratação temporária -, destacando doutrina e jurisprudência que estabelecem o respeito a certos requisitos, como a previsão em lei, tempo determinado e necessidade de excepcional interesse público, de forma comprovada.
Apesar da previsão em lei, entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela administração, através de concurso público.
“Sem sombra de dúvidas a educação é atribuição do ente municipal que, de forma ordinária e permanente, deve sempre disponibilizá-la para a comunidade. Somente em casos excepcionais seria possível a contratação temporária de professores”, concluiu o relator desembargador Vicente Gomes.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias