Decisão liminar

Caema é proibida de cobrar consumidores de Graça Aranha

Faturas são de novembro de 2015 e janeiro de 2016, quando não havia fornecimento de água.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34

GRAÇA ARANHA – O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) divulgou, nesta quinta-feira (10), que a Justiça atendeu ao pedido do órgão e proferiu decisão liminar proibindo a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) de cobrar dos consumidores da cidade de Graça Aranha (a 378km de São Luís) as faturas referentes ao período de novembro de 2015 e 21 de janeiro de 2016.

Conta na decisão, que nesse período o fornecimento de água ficou prejudicado devido à bomba do poço que abastece a cidade ter queimado, em consequência de uma descarga elétrica.

Na Ação Civil Pública, interposta pelo promotor de Justiça Paulo Castilho, da comarca de Governador Eugênio Barros, da qual Graça Aranha é termo judiciário, consta a informação de que mesmo não tendo o abastecimento de água em suas residências, os consumidores foram cobrados pela Caema.

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“O problema da bomba foi resolvido, contudo as cobranças pelo período de falha no fornecimento não foram revisadas, gerando grande inconformismo dos cidadãos de Graça Aranha”, relata o integrante do Ministério Público.

A decisão da juíza da comarca, Sheila Silva Cunha, proíbe a Caema, ainda, de suspender o fornecimento do serviço de água e de inserir o nome dos consumidores inadimplentes nos Cadastros de Restrição de Crédito por débitos de faturas do período em questão. Caso a empresa já tenha incluído algum consumidor nesses cadastros (Serasa/SPC), terá que excluir.

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