Irregularidades na prestação de contas

Ex-prefeito de Gov. Edison Lobão é alvo de ação do MP

O TCE encontrou irregularidades na prestação de contas do ano de 2010.

Imirante Imperatriz, com informações da Assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
(Arte: Gustavo Santana/ Imirante.com)

GOVERNADOR EDISON LOBÃO – O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra Lourêncio Silva de Moraes, ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão. A ação foi motivada devido a irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2010.

Segundo o autor da ação, promotor Albert Lages Mendes, o TCE reprovou, por meio de acórdão, a prestação de contas do município devido a aquisições e compras feitas sem o devido procedimento licitatório.

Entre as aquisições irregulares da prefeitura, estão os serviços técnicos especializados para elaboração de balancetes mensais (R$144 mil), serviços advocatícios e de assessoria jurídica mensal (R$144 mil), aquisição de combustível (R$ 76.584,17) e aquisição de ônibus escolar (R$ 212 mil). O total das despesas feitas de forma irregular é de R$758.979,91.

“Importa observar que o demandado não apresentou razões que justificassem a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços. Assim, a conduta do ex-prefeito frustra a licitude do processo licitatório, ferindo os princípios que regem a administração pública”, afirma o promotor Albert Lages.

Na ação, o MP pede que a Justiça obrigue o réu a devolver os valores pagos nas compras e aquisições feitas sem o devido processo licitatório com juros e correção monetária.

Além do ressarcimento integral do dano, o MP solicita que o ex-prefeito sofra as seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

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