No município de Gonçalves Dias

Ex-presidente da Câmara é condenado por prestação de contas irregular

Houve divergência entre o saldo financeiro declarado pelo ex-gestor e o apurado pelo TCE.

Divulgação/TJ-MA

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h39

GONÇALVES DIAS – A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Gonçalves Dias, Francisco Leitão, por prestação de contas de irregular.

A decisão da Justiça foi tomada após o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propor ação civil pública por improbidade administrativa, decretando a indisponibilidade dos bens do ex-gestor até a quantia de R$ 32 mil. Francisco Leitão teria prestado contas de forma irregular ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exercício do ano 2008.

Segundo a ação do MP-MA, houve divergência entre o saldo financeiro declarado pelo ex-gestor e o apurado pelo TCE. Também foram constatadas despesas indevidas com combustível, tarifas bancárias e alimentação, além do descumprimento dos limites constitucionais quanto ao subsídio de vereador que deveria limitar-se a 30% do subsídio do deputado estadual, tendo alcançado o equivalente a 36,10%.

Em sua defesa, Francisco Leitão interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação de ressarcimento ao erário público e anulação da decisão do juízo de 1º grau que concedeu liminar de indisponibilidade de seus bens.

O relator do processo, juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho (substituto do 2º grau), confirmou a sentença de primeira de instância e destacou ser dever do MP apurar a responsabilidade do gestor público faltoso “a fim de salvaguardar a ordem necessária para o bom desenvolvimento de Estado Democrático de Direito”, justificou.

O magistrado ressaltou ainda que o órgão ministerial produziu provas suficientes para demonstrar indícios de ato de improbidade administrativa do ex-presidente da Câmara que justificam a indisponibilidade dos bens e a devolução ao erário público. Os demais integrantes do órgão colegiado acompanharam o voto do relator.

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