FORMOSA DA SERRA NEGRA - Devido à não transferência integral das contribuições recolhidas do funcionalismo público do município da Formosa da Serra Negra (a 632 km de São Luís), ao Instituto de Previdência do município o o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), ofereceu, no dia 22 de agosto, Denúncia e ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o contra o ex-prefeito Enésio Lima Milhomem.
As duas manifestações ministeriais, assinadas pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú (da qual Formosa da Serra Negra é Termo Judiciário), Carlos Róstão Martins Freitas, são baseadas em auditoria fiscal do Ministério da Previdência Social (MPS), que abrangeu o período de novembro de 2007 a abril de 2011.
A auditoria constatou que o ex-prefeito reteve as contribuições descontadas dos servidores públicos de Formosa da Serra Negra, repassando somente 21% do montante recolhido. O promotor relata que, de janeiro de 2009 a dezembro do ano de 2011, foram descontados cerca de R$ 1,3 milhão. Somente R$ 276 mil foram repassados ao instituto, resultando em diferença de R$ 1,03 milhão.
"O ex-prefeito omitiu-se, continuadamente, de sua obrigação legal de efetuar os repasses de valores descontados dos servidores públicos, causando sérios prejuízos ao instituto de previdência do município.", destaca Freitas nas manifestações.
Indisponibilidade de bens
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Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, Carlos Róstão Martins Freitas requer a decretação da indisponibilidade imediata de bens de Enésio Lima Milhomem, para evitar a ocultação e/ou dilapidação de patrimônio, o que dificultaria a reparação dos prejuízos ao patrimônio do município de Formosa da Serra Negra.
Freitas também solicita que a Receita Federal informe a evolução patrimonial e de rendimentos do ex-prefeito partir de 2009 até os dias atuais e que a Justiça Eleitoral disponibilize a declaração apresentada pelo ex-gestor. Outra solicitação é que os cartórios de registro de São Luís, Grajaú e Formosa da Serra Negra informem quaisquer transações nos últimos dez anos em nome do ex-gestor.
Sanções
Caso as duas manifestações do MPMA sejam julgadas procedentes, Enésio Lima Milhomem pode ser condenado ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à suspensão de seus direitos políticos por 10 anos. O ex-gestor também pode ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo período.
Outra sanção é o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo ex-prefeito. Milhomen pode, ainda, ser condenado a reclusão, por período que pode variar entre dois e cinco anos.
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