ESTREITO - O Ministério Público do Estado do Maranhão ingressou com uma ação civil pública por ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito Leoarren Cunha e outros 11 agentes públicos do município de Estreito. A ação, protocolada na 1ª Vara da Comarca de Estreito, cobra R$ 1.907.116,91, valor que o MP considera como prejuízo causado aos cofres públicos com a demolição do Centro Cultural da cidade, erguido com recursos federais e municipais e inaugurado há menos de dois anos.
A petição, assinada pelo promotor de Justiça Francisco Antonio Oliveira Milhomem, aponta ilegalidades no processo legislativo que autorizou a demolição do prédio público, além da ausência de justificativas técnicas que comprovassem a necessidade da destruição da estrutura, construída com investimento superior a R$ 837 mil.
Segundo o MP, nenhum dos laudos técnicos apresentados — com exceção de um relatório da própria Defesa Civil municipal — recomendava a demolição. O parecer técnico do Corpo de Bombeiros, por exemplo, indicava a necessidade de desocupação e reparos estruturais, mas não a destruição total do imóvel. O Centro Cultural, inaugurado em 2019, servia como palco para eventos municipais.
Ainda de acordo com a ação, o prédio foi demolido por força da Lei Municipal nº 063/2021, aprovada pela Câmara de Vereadores em regime de urgência. O processo legislativo, no entanto, foi considerado falho pelo MP, uma vez que não houve debate adequado, tampouco diligência para verificar se a estrutura estava comprometida.
Para o promotor, os réus foram omissos ao não acionar a empresa responsável pela construção, mesmo dentro do prazo de garantia legal, optando por uma demolição considerada precipitada. Além disso, após a destruição do prédio, o município passou a gastar com a locação de estruturas de palco para eventos públicos, o que contribuiu para o montante que o Ministério Público agora requer em ressarcimento.
A ação inclui como réus, além do ex-prefeito Leoarren Cunha, os vereadores que aprovaram o projeto de lei e outros agentes públicos envolvidos. O Ministério Público não se opõe à realização de audiência de conciliação, apesar da recusa prévia dos requeridos.
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