ESTREITO – Denunciado por homicídio contra João Pereira da Silva, conhecido como João do Zuza, Renis Pereira da Silva Feitosa foi julgado em sessão do Tribunal do Juri Popular e condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão.
Outro denunciado pelo homicídio, João Alves Feitosa (pai de Renis), foi absolvido, devido o Conselho de Sentença ter reconhecido a materialidade do delito, mas admitido a tese de negativa de autoria, absolvendo-o. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Presidiu o julgamento o juiz Frederico da Silva Feitosa, titular da Comarca.
O crime ocorreu no dia 2 de fevereiro de 2014, por volta das 18h, no Povoado Corjan. Ainda de acordo com a denúncia, Renis, na companhia de um adolescente, encontrava-se em um bar onde ,também, estava a vítima quando teve início uma discussão por causa da reclamação de João Pereira a cerca de uma porca que estaria amarrada em frente à casa do mesmo.
Consta, ainda, na denúncia que na ocasião a vítima afirmou que "o pai de Renis era contumaz na prática de ilícitos de subtração da coisa alheia e que tal conduta era de conhecimento geral". Irado com a declaração, Renis teria se deslocado até em casa em uma motocicleta, afirmando que iria retornar "para acertar as contas com a vítima". Ameaçado, 'João do Zuza' teria ido a pé em direção a sua residência.
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Já armado com uma espingarda, Renis, acompanhado do pai e do adolescente com quem bebera no bar, teria ido até a casa da vítima. Percebendo a intenção dos acusados, João da Zuza teria disparado em direção aos mesmos, quando foi atingido no ombro por um tiro disparado pelo adolescente.
Em seguida, Renis disparou contra a vítima, atingindo-a duas vezes no braço. Cerca de 20 minutos depois, o acusado voltou a disparar contra João da Zuza, iniciando após golpes de facão na região da face da vítima.
Também presidido pelo juiz Frederico Feitosa, titular da Comarca, júri realizado no dia 03 de agosto terminou com a condenação de outro acusado de homicídio, Jano Mendes Barros, a seis anos de reclusão pelo homicídio de Reginaldo Milhomem Cirqueira. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiabeto na UPR de Porto Franco (MA).
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