ESTREITO - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do município de Estreito (a 752 km de São Luís), José Gomes Coelho, e o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água de Estreito (SAAE) do município, Ricardo do Nascimento Sousa, pela isenção indevida do pagamento das tarifas de água dada a diversos órgãos municipais.
Na Ação, ajuizada em 15 de agosto, o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, Luís Samarone Batalha Carvalho, requer a decretação da indisponibilidadeimediata dos bens dos réus, além da aplicação das sanções previstas na Lei da Improbidade (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).
Sem Dinheiro
No curso das investigações sobre desvios na compra de equipamentos para o órgão municipal, o representante do MPMA descobriu, por acaso, que os órgãos públicos municipais de Estreito não pagavam tarifas de água, uma vez que o ex-prefeito José Gomes Coelho, havia determinado ao ex-diretor do SAAE a concessão da isenção, inicialmente, à Secretaria Municipal de Saúde e aos postos de saúde do município.
O MPMA apurou que, entre os anos de 2010 e 2012, a isenção da tarifa de água favoreceu 44 órgãos ou entidades, públicas ou de interesse público, entre elas a Prefeitura Municipal, secretarias municipais, postos de saúde, escolas públicas e até o Fórum da Comarca.
Conforme informou o próprio SAAE, as isenções indevidas dadas por ordem do administrador do município, sempre via ofício, somavam cerca de R$ 102,8 mil. Curiosamente, esse valor equivale ao débito que o SAAE tem junto à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), objeto de um acordo de parcelamento, nunca cumprido pela órgão municipal.
Continua após a publicidade..
"O ex-prefeito determinava ao SAAE, que os órgãos e entidades que ele indicava, em ofício, não pagariam água, sendo que o ex-diretor do SAAE executava a ordem, procedendo às baixas necessárias no sistema do órgão", explica o promotor de justiça Luís Samarone Batalha. "Esse dinheiro, como é evidente, desfalcou o patrimônio do órgão municipal, que dele necessitava para pagar suas dívidas", acentua.
Sanções
Caso a ação seja julgada procedente, os ex-gestores podem ser condenados ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à suspensão de seus direitos políticos em período entre três a cinco anos.
José Gomes Coelho e Ricardo do Nascimento Sousa também podem ser proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por dez anos.
Saiba Mais
- Justiça dá 48 horas para TCDF explicar gratificação retroativa
- CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes
- Justiça determina penhora e leilão de imóvel para restaurar casarão em São Luís
- Justiça mantém prisão de suspeito envolvido em execução no aeroporto
- Ex-PRFs são condenados a mais de 23 anos pela morte de Genivaldo Santos
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias