ESPERANTINÓPOLIS - O Estado do Maranhão foi condenado em sentença proferida pelo Poder Judiciário da Comarca de Esperantinópolis a indenizar a família de um adolescente que morreu eletrocutado após tocar em uma grade de proteção de uma quadra esportiva de uma escola.
Após esgotados os recursos, a sentença determina que deverá o Estado pagar à parte autora, a título de indenização pelos danos morais causados, a quantia de R$ 300 mil, bem como pagar, a título de indenização por lucros cessantes, pensão mensal correspondente a 2/3 do salário-mínimo nacional até a data em que o adolescente completaria 25 anos e, posteriormente, reduzida para o valor correspondente a 1/3 do salário-mínimo vigente até que este completasse anos de idade ou até o falecimento da autora, no caso, a mãe do estudante.
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A sentença, assinada pela juíza titular Urbanete de Angiolis, é resultado de uma Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais movida pela mãe, tendo como parte requerida o Estado do Maranhão. Na ação, a mãe relata que, na data de 23 de dezembro de 2016, seu filho de 16 anos de idade estava jogando futebol na quadra de esporte do Centro de Ensino Antônio Corrêa, em Esperantinópolis, quando sofreu choque elétrico, vindo a falecer em função da forte descarga. Afirma a autora que, naquele dia, seu filho saiu de casa para jogar futebol com seus amigos na quadra de esportes do Centro de Ensino Antônio Corrêa, escola estadual de ensino médio localizada em Esperantinópolis. Relata, ainda, que a vítima teria entrado em contato com a grade de proteção da quadra, recebendo um forte choque elétrico que lhe causou o óbito.
Detalha ainda a inicial que, devido à intensidade da descarga elétrica, o jovem ficou preso ao alambrado e alguns colegas, ao tentarem socorrê-lo, também receberam descarga elétrica. Afirma, também, que após algumas tentativas os colegas conseguiram desgarrar a vítima da grade e tentaram reanimá-la. Como não conseguiram, levaram o adolescente com urgência para o hospital local, mas devido à forte descarga elétrica recebida, o jovem já estava sem vida. Em contestação, o Estado alegou inexistência de responsabilidade civil.
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