CURURUPU - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) conseguiu na Justiça Federal liminar que determina a interrupção das obras de urbanização à margem direita do rio Cururupu, no município de Cururupu (MA). A decisão é fruto de ação civil pública (ACP) movida pelo MPF-MA contra o município, que iniciou a construção de um calçadão e de uma praça de eventos, com supressão de área de preservação permanente (manguezal), sem licença do órgão ambiental competente nem autorização da União.
Para o MPF-MA, embora o município de Cururupu tenha alegado que obteve licença para a instalação das construções, não ficou comprovada a autorização específica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) para a supressão do manguezal, que é considerado área de preservação permanente (APP). Inclusive, as obras já haviam sido embargadas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), em 9 de julho de 2014.
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Situadas na Avenida Litorânea, na Zona Urbana do município, as construções localizam-se no limite da Área de Proteção Ambiental Estadual das Reentrâncias Maranhenses, que faz parte do patrimônio da União.
As obras só poderão ser retomadas após a obtenção do licenciamento específico junto à Sema e da autorização da União. Em caso de descumprimento da liminar por parte do Município, a multa diária será de 50 mil reais.
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