Cururupu

TJ-MA mantém decisão para exonerar servidores e realizar concurso público

Manifestação foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Francisco de Assis Silva Filho.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h52

SÃO LUÍS – A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, no dia 3 de julho, recurso do município de Cururupu – localizado a 435km de distância de São Luís – e manteve a decisão, de dezembro de 2013, que determina a exoneração de todos os servidores contratados sem concurso público, ressalvados os cargos de livre nomeação, e a adoção de procedimentos para realizar concurso público para provimento de cargos na administração municipal.

Em ação civil pública proposta, no dia 11 de setembro do ano passado, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, solicitou, como medida liminar, que a Justiça determinasse ao prefeito do município, José Carlos de Almeida Júnior, o início de procedimento para a realização de concurso público, no prazo de 30 dias. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Francisco de Assis Silva Filho.

Continua após a publicidade..

Com a decisão favorável ao pedido do MP-MA, a Prefeitura de Cururupu, também, está proibida de contratar novos servidores sem concurso público, mesmo que a título temporário, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Caso os servidores contratatos antes da decisão não sejam exonerados, incidirá outra multa no mesmo valor para o município de Cururupu e, solidariamente, para o prefeito e o secretário de administração.

Segundo o promotor de justiça, a tentativa de manter grande parte do seu quadro de pessoal contratado sem concurso desrespeita o Artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio do concurso como forma de acesso a cargos na administração pública.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.