Convênio

Juíza garante repasse de verba do FMS à Santa Casa de Cururupu

Lúcia de Fátima Quadros ordenou o bloqueio do recurso e o repasse de R$ 346 mil ao hospital.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h55

SÃO LUÍS - A juíza Lúcia de Fátima Quadros, titular de Cururupu, determinou o bloqueio do Fundo Municipal de Saúde do município, para garantir o pagamento da ordem de R$ 346 mil à Santa Casa de Misericórdia de Cururupu. A prefeitura do município estaria atrasando o pagamento.

Uma das justificativas para a decisão judicial é de que a Prefeitura de Cururupu estaria recebendo regularmente verbas federais destinadas à saúde e por isso não teria motivos para o não-cumprimento do convênio com a Santa Casa. “Sem dúvida, a omissão do requerido em efetivar o devido repasse das verbas, além de ilegal, é inteiramente injustificável e causa, sem dúvida, inúmeros e incomensuráveis transtornos a toda coletividade do município”, destaca a juíza na decisão.

Ficou determinado o bloqueio e a imediata transferência de R$ 346.648,21, dos recursos depositados em favor do Fundo Municipal de Saúde de Cururupu, junto à agência do Banco do Brasil, e o repasse à conta corrente de titularide da Santa Casa.

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O gerente do Banco do Brasil do município foi oficiado da decisão, a fim de que se abstenha de acatar qualquer pagamento que venha a comprometer a quantia bloqueada, sob pena de incidir em crime de desobediência. O banco teve que comunicar a Justiça via ofício os valores creditados, no prazo de 48 horas, a partir do dia 27 de abril.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil. Foi imposta, por identidade de motivo, multa diária de R$ 5 mil ao banco.

Com informações da Corregedoria de Justiça do Maranhão.

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