Eleições 2020

Juíza eleitoral cassa prefeito, vice e vereador de Coroatá

Luís da Amovelar Filho, Juscelino da Fazendinha (PT) e Macílio Gonçalves (PCdoB) foram acusados de haver tentado comprar, por R$ 7 mil, o apoio do conselheiro tutelar em 2020.

Gilberto Léda

Atualizada em 26/03/2022 às 19h06
Prefeito Luís Filho e demais condenados podem recorrer no cargo (Divulgação)

COROATÁ - A juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, cassou nesta terça-feira, 16, os mandatos do prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar Filho (PT), do seu vice, Juscelino da Fazendinha (PT), e do vereador Macílio Gonçalves (PCdoB), por abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Todos podem recorrer ainda nos cargos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Alvos de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), eles firam condenados, dentre outras coisas, por haver tentado comprar, por R$ 7 mil, o apoio do conselheiro tutelar Jarbas Almeida, que filmou toda a negociação, e chegou a receber o dinheiro - depois depositado em juízo.

Na sua sentença, a magistrada destacou que os réus não se preocuparam em dizer que as falas constantes dos vídeos juntados com a petição inicial não são deles, tampouco se preocuparam em requerer perícia para comprovar que elas foram, por exemplo, editadas.

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“Sobre a contratação irregular de servidor sequer se preocuparam em afastar as afirmações feitas pela testemunha que não foi contratada para trabalhar, mas, apenas, para receber o dinheiro (como forma de pagamento pelo apoio político)” destacou a magistrada, afirmando ainda que também “não solicitaram perícia nas provas para questionar qualquer manipulação”.

Sobre a alegação de que os vídeos de compra de votos foram gravados sem autorização da justiça, a magistrada pontuou: “Quer dizer que a gravação de um fato faz com que esse fato desapareça do mundo real somente porque essa gravação poderia ser considerada ilícita? Onde fica o interesse público, maior, de se resguardar a lisura do pleito? Fechar os olhos para fatos que ocorreram é, no mínimo, permitir que o caos se instale”, concluiu.

“Considero cabalmente provados os fatos alegados quanto à corrupção praticada consistente da Compra do apoio político (…) bem como da concessão de empregos públicos no Estado e no Município. Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de declarar a perda dos mandatos eletivos do Prefeito do Município de Coroatá, Luís Mendes Ferreira Filho, e do Vereador Antônio Macílio Gonçalves Magalhães” decidiu.

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