COROATÁ - Um laboratório que errou no diagnóstico de exame de urina de uma menina foi condenado pela 2a Vara da Comarca de Coroatá, ao pagamento de danos morais. A ação foi proposta pelo pai da paciente, que alegou diagnóstico de doença grave após exame de urocultura da criança. Foi constatado pelo laboratório a presença de bactérias na urina da criança. Em seguida, o autor ressalta que, passados 20 dias, a menor foi submetida novamente no mesmo laboratório, tendo dessa vez diagnosticado outro tipo de bactéria.
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Na ação, o requerente relata que, em total desespero, procurou outro laboratório, chegando a fazer três exames para tirar quaisquer dúvidas, não sendo diagnosticado nenhuma infecção, apontando, o erro grosseiro no diagnóstico do Laboratório. Em contestação, a empresa apontou a ausência de dano, haja vista que embora tenha diagnosticado a presença de germes, não foi relatado no resultado do exame que o tipo de infecção seria grave, não havendo laudos que pudessem constatar a gravidade das infecções.
Conforme o juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da unidade judicial, a relação jurídica tratada no caso é tipicamente de consumo, na medida em que o pai da criança é o destinatário final de um serviço prestado pelo laboratório, de forma que se aplicam as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Desse modo, tendo em vista a necessidade de facilitar sua defesa em juízo, inverto o ônus da prova em favor do requerente, em razão de sua hipossuficiência instando o Requerido a provar que aquele burlou laudo de exame realizado pelo réu”.
A Justiça entendeu que todas as circunstâncias colocadas no processo apontam para o fornecimento de um serviço defeituoso ao consumidor, o que gera a responsabilização da empresa pelos danos provocados, independentemente da verificação de sua culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A sentença determinou o laboratório ao pagamento da quanta de R$ 2 mil por danos morais.
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