TJ-MA mantém suspensão de lei que autorizava leilão de praças públicas em Coroatá
Segundo MP, as praças seriam locais destinados à recreação do povo e uma das áreas serviria para feirantes locais retirarem os sustentos de suas famílias.
COROATÁ - Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) mantiveram decisão da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, determinando a suspensão da Lei Municipal n° 026/2015, para impedir que a gestora municipal proceda a qualquer ato de alienação, descaracterização ou destruição de imóveis públicos de que trata a lei, até julgamento definitivo da ação.
O Ministério Público Estadual (MP-MA) ajuizou ação civil pública contra o Município de Coroatá, alegando que estaria leiloando bens de uso comum do povo – as praças da Rodoviária e do Mercado -, com autorização da referida lei. Segundo o MP-MA, as praças seriam locais destinados à recreação do povo e uma das áreas serviria para feirantes locais retirarem os sustentos de suas famílias. O juízo da 1ª Vara da Comarca concedeu o pedido antecipatório, suspendendo os efeitos da lei.
O Município recorreu, sustentando a inadequação da ação civil pública, que teria sido ajuizada com roupagem de ação direta de inconstitucionalidade - único meio jurídico que estaria apto a declarar a nulidade da lei municipal. Alegou não se tratar de praças públicas, mas de áreas livres e desafetadas de qualquer função, tendo a prefeitura providenciado a avaliação da área, autorização legislativa e procedimento licitatório para a alienação. Argumentou, ainda, que a decisão afrontaria a independência dos poderes e a supremacia do interesse público, na medida em que impede o Município de angariar recursos para investimentos na cidade.
O relator do processo, desembargador Kléber Carvalho, destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é possível utilizar a ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade.
Continua após a publicidade..
O magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da medida antecipatória, conforme destacou o juiz de base, entendendo que a alienação dos imóveis fere a política de desenvolvimento urbano do Município, que tem o dever de criar e preservar espaços públicos de convivência.
Ele ressaltou, ainda, os prejuízos à Administração e à sociedade. com a venda dos espaços, pela possibilidade de favorecimentos inadmissíveis e barganhas políticas à custa do uso da máquina administrativa e do erário.
“Acima dos interesses meramente financeiros do ente municipal está o interesse da coletividade coroatense em preservar as praças, porque cumprem importante função social, servindo como ponto de recreação cultural, esportiva e até de manifestação política, possuindo ainda função estética, sanitária e ecológica”, avaliou.
O voto de Kléber Carvalho foi acompanhado pela desembargadora Ângela Salazar, ambos contrários ao voto do desembargador Jorge Rachid, que entendeu indevida a atuação do Poder Judiciário em matéria de competência do Executivo.
Saiba Mais
- Candidato a vereador de Coroatá é vítima de tentativa de homicídio
- Justiça proíbe evento com uso de paredões de som em Coroatá
- Polícia recupera motocicleta do Samu furtada em Coroatá
- CNJ arquiva denuncia de Eliziane Gama contra juíza de Coroatá
- Suspeito de falsificação de dinheiro é preso em Coroatá
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias