Clandestinidade

Justiça embarga atividades de loteamento em Coroatá

São réus nessa ação o município de Coroatá e a empresa Morada do Rio Itapecuru.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32

COROATÁ – A Justiça do Maranhão Uma determinou, por meio da 1ª Vara de Coroatá, o embargo das atividades no Loteamento Residencial Morada do Rio Itapecuru, até efetiva aprovação do empreendimento. Ficou proibido qualquer parcelamento ou mesmo edificação no local, bem como a proibição dos loteadores (empresa e pessoas físicas dos sócios), enquanto não houver a elaboração do Projeto de Arruamento e Projeto de Loteamento, na conformidade com a legislação e sua aprovação pelo município e, ainda, o necessário registro junto no cartório de imóveis da cidade de Coroatá.

São réus nessa ação o município de Coroatá e a empresa Morada do Rio Itapecuru Empreendimentos Imobiliários, representada por seus diretores.

Destaca a liminar que a empresa está proibida de realizar vendas e promessas de vendas, reservar frações ideais ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender lotes, bem como de fazer a respectiva publicidade, até análise definitiva do mérito da presente demanda, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 5 mil, a ser revestido em favor do Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados (Art. 13 da Lei 7.347/95).

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Clandestinidade

Alega o Ministério Público, autor da ação, que a Empresa Residencial Morada do Itapecuru Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, administrada por Roberto Vinícius Felizardo Damas de Oliveira e Liliane Ferreira da Silva Franco, anunciou a instalação do Loteamento Residencial Morada do Rio Itapecuru, situada na avenida Mangue Alto, em Coroatá, sem observar, entretanto, os comandos legais, inclusive licenciamento ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e registro em cartório, estando o mesmo na clandestinidade, bem como a estruturação mínima do local, como disponibilização de água encanada, rede de esgoto, energia elétrica e outros.

Ressalta o pedido do MP que o referido loteamento foi aprovado pelo município de Coroatá, disciplinado na Portaria Nº 001/2015 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico, sem estipular as diretrizes a serem obedecidas pelo loteador.

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