Na cidade de Colinas

Estabelecimento comercial está proibido de promover festas

A Justiça recebeu diversas reclamações sobre poluição sonora no local.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
O estabelecimento está proibido de emitir ruídos, estando liberado somente para o oferecimento de serviços diurnos sem a utilização de instrumentos sonoros. (Arte: Imirante.com)

COLINAS – A Justiça do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas, determinou, em caráter liminar, que o estabelecimento Pedim Veículos, de propriedade de Maurinho Tomaz de Abreu, está proibido de realizar festas ou qualquer evento com a utilização de equipamentos de som.

A manifestação foi formulada pelo promotor de Justiça Aarão Carlos Lima Castro devido a diversas reclamações relativas à poluição sonora originada do estabelecimento. Proferiu a decisão o juiz Marcelo Elias Matos e Oka.

O estabelecimento está proibido de emitir ruídos, estando liberado somente para o oferecimento de serviços diurnos sem a utilização de instrumentos sonoros. Pela determinação, o município de Colinas está intimado a realizar a fiscalização da Pedim Veículos, impedindo a realização de festas e eventos com equipamentos de som.

Poluição sonora

Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Aarão Lima Castro destacou que o estabelecimento é identificado como um dos maiores causadores de poluição sonora do município. Os excessos de ruído são causados por shows de música ao vivo ou eletrônica em alto volume. Outros problemas são as conversações entre os frequentadores e o movimento de veículos na porta do estabelecimento.

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Após inúmeras reclamações de moradores, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) emitiu, em 7 de outubro de 2015, Recomendação para a adequação das casas noturnas existentes ao código de postura do Município. “No entanto, após a manifestação, a Promotoria continuou a receber reclamações referentes à Pedim Veículos”, destacou o promotor.

Em 21 de janeiro de 2016, o MP-MA realizou inspeção no local verificando que o mesmo não apresenta condições mínimas de segurança para a realização de eventos festivos. Foi observado que o estabelecimento não possui cobertura, sendo limitado por cercas de arame farpado, o piso é de terra batida e a frente é fechada por barras de compensado. A saída possui somente dois metros de largura e não há banheiros construídos no local, sendo disponibilizados banheiros químicos.

Em contato com o Ministério Público, a Polícia Militar enfatizou que a estrutura é insegura e facilita a entrada de armas.

Em inspeção realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo foi atestado que o espaço não atende à Lei Orgânica do Município, não estando apto ao funcionamento. Outro detalhe é que a empresa está inscrita no Cadastro de Inscrição Municipal como serraria.

“Percebe-se de forma cristalina que o Pedim Veículos não possui alvará de funcionamento e não dispõe das mínimas condições para a realização de festas, portanto, jamais poderá funcionar”, afirmou o juiz Marcelo Oka, na ação.

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