Justiça

MP-MA requer suspensão de show do cantor Léo Santana em Coelho Neto

Promotor de Justiça justifica o pedido com a situação de precariedade na prestação de serviços essenciais por parte da gestão municipal.

Imirante, com informações do MP-MA

Atualizada em 30/11/2023 às 11h02
O show de Léo Santana está previsto para o dia 28 de dezembro. (Foto: Reprodução/Instagram/Léo Santana)

COELHO NETO - O Ministério Público do Maranhão solicitou, liminarmente, nessa quarta-feira (29), a suspensão do show do cantor Léo Santana no município de Coelho Neto. O espetáculo está previsto para o dia 28 de dezembro, e o contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 450 mil.

Na Ação Civil Pública (ACP), o promotor de Justiça Williams Silva de Paiva requereu ao Poder Judiciário que determine ao município de Coelho Neto a imediata suspensão do espetáculo musical e que o Executivo se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ao artista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser cobrada, pessoalmente, do prefeito Bruno José Almeida e Silva.

Gastos acessórios como montagem do palco principal, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, estão entre as despesas cujo pagamento o MP-MA também solicitou que não seja efetuado com o dinheiro público.

Também foi pedido à Justiça que obrigue a administração municipal a divulgar, no site da Prefeitura de Coelho Neto, no prazo de 24 horas, aviso de cancelamento do show e ao fim da ação condene a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA, responsável pelo contrato do cantor, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 210 mil já recebidos antecipadamente.

Ao tomar conhecimento do contrato, o promotor de Justiça se reuniu com o prefeito e com a Procuradoria Municipal e foi informado que o cancelamento não seria possível devido uma cláusula contratual estabelecendo que os valores pagos não seriam devolvidos ao contratante. Na avaliação da Promotoria de Justiça, o argumento é inválido, pois uma cláusula penal abusiva é nula de pleno direito e passível de controle judicial.

Williams Silva de Paiva destacou, na ACP, a situação de precariedade na prestação de serviços essenciais por parte da gestão municipal. Tramitam na Promotoria de Justiça diversos procedimentos administrativos bem como já foram ajuizados ações judiciais referentes à adoção de políticas públicas por parte do Executivo municipal.

Por exemplo, a Promotoria de Justiça instaurou investigação que apura irregularidades e precariedade no transporte escolar, recebeu reclamação sobre a falta de infraestrutura na Escola Municipal Justino Silva Barros, recebeu denúncia sobre a falta de medicamentos no Centro de Atenção Psicossocial. O promotor de Justiça destacou também a ausência de saneamento básico e pavimentação na cidade.

Outro ponto levantado pelo MP-MA é relativo à segurança pública. A Delegacia não funciona entre 18h e 8h e, em caso de prisões durante o evento, a Polícia Militar teria que conduzir os custodiados até a Delegacia Regional de Caxias, distante 116 km de Coelho Neto.

O representante do MP-MA questionou a contratação de um show no valor de R$ 450 mil diante do risco de estrangulamento das contas públicas e de lesão à ordem econômica governamental; violação do princípio da razoabilidade, pelo gasto de verbas públicas em um momento que devem ser priorizados os direitos sociais.

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