Justiça

TJMA suspende sessão da Câmara que analisaria cassação do prefeito de Codó

Desembargadora Oriana Gomes acatou pedido de liminar e concedeu efeito suspensivo, determinando a suspensão da sessão que analisaria pedido de cassação contra Zé Francisco.

Ipolítica

Prefeito obteve vitória na Justiça e conseguiu suspender sessão da Câmara de Codó (Divulgação)

CODÓ - A desembargadora Oriana Gomes, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu no plantão judiciário deste fim de semana, pedido de tutela antecipada ingressado pelo prefeito do município de Codó, Zé Francisco, e determinou a suspensão da sessão extraordinária para apreciação do processo de cassação que aconteceria nesta segunda-feira (9) pela Câmara de Vereadores daquele município.

A sessão havia sido marcada pelo presidente da Câmara, vereador Antônio Luz, depois de uma primeira suspensão do processo de cassação ter sido superada.

Zé Francisco é alvo de denúncias de nepotismo e omissões no Portal de Transparência do município. Todo o caso é conduzido pela Comissão Processante, que apura as irregularidades e definirá em relatório a possível cassação de mandato do prefeito. 

No recurso protocolado no plantão do judiciário, o prefeito sustentou grave prejuízo caso o recurso não fosse deferido, tendo em vista os impactos que poderiam ser provocados na gestão municipal. O prefeito pediu a suspensão da sessão da Câmara até que o relator do processo que tramita no TJMA, desembargador Jamil Gedeon, analise o inteiro teor do processo.

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Decisão

“[…] A luz desses esclarecimentos, tenho que, no caso em espécie, se encontram presentes os requisitos [ara concessão da liminar, pela presença das condições da prova de que há o periculum in mora e o fumus boni iuris”, destaca trecho da decisão.

“Ante o exposto, defiro o pedido para atribuir efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto nos autos do Agravo de Instrumento n 0829257-47.2024.8.10.0000, para o fim de apenas suspender a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Codó que seria realizada no dia 9/12/2024 às 8h até que o relator originário, desembargador Jamil Gedeon Neto, analise o pedido de efeito suspensivo do Agravo Interno”, pontua a decisão.

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