CODÓ - O presidente da Câmara Municipal de Codó, vereador Antônio Luz convocou todos os 19 vereadores para estarem presentes no processo de cassação do prefeito do município, Zé Francisco, marcado para segunda-feira (09).
Inicialmente, a sessão estava prevista para semana passada (29/11), mas a justiça suspendeu o processo de cassação devido a falhas no trâmite do processo, como a ausência de intimações pessoais validades para atos essenciais, incluindo audiências e a apresentação de alegações finais.
Ao Ipolítica, o presidente da Câmara disse esperar que a sessão seja tranquila e que prevaleça a democracia.
Na decisão, com agravo de instrumento, foi contra a primeira instância que havia deferido uma liminar suspendendo os trabalhos da comissão processante no processo de cassação.
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Raimundo Leonel Magalhães Araujo Filho e Valdeci Calixto da Silva Filho analisaram denúncias de nepotismo e falta de transparência por parte do prefeito José Francisco Lima Neres e entenderam que houveram irregularidades no procedimento, alegando que a denúncia era genérica e prejudicava a defesa, além de haver falhas no direito ao contraditório e na notificação de testemunhas.
Em sua defesa, a comissão processante entendeu que a violação dos trâmites previstos no Decreto-Lei nº 201/67 e foi validamente recebida pela Câmara Municipal; a denúncia foi clara ao apontar infrações político-administrativas como nepotismo e omissões no Portal da Transparência, e o prefeito foi devidamente notificado, mas decidiu receber as notificações e não veio ao endereço das testemunhas que indicou, o que teria dificultado a intimação.
O desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto avaliou o pedido de efeito suspensivo e alega que momento, não foram identificadas ilegalidades nos trabalhos da comissão que justificassem sua suspensão e afirmou que a denúncia, ao apontar nepotismo e omissões no Portal da Transparência, atende aos requisitos formais para iniciar o processo administrativo.
“Por isso, neste momento de cognição sumária, entendo como incorreta a conclusão do juiz de origem de que o processo administrativo reclama suspensão. Posto isso, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, determinando a suspensão da decisão agravada até final julgamento deste recurso ou da demanda de origem, determinando, assim, o regular prosseguimento dos trabalhos da comissão processante”, complementou a decisão.
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