CODÓ - O ex-prefeito de Codó e candidato a um novo mandato no pleito deste ano, Biné Figueiredo (União), teve o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
A decisão é do juiz Iran Kurban Filho, da 7ª Zona Eleitoral daquele município. Biné Figueiredo pode recorrer da decisão e tenta reverter o quadro para poder se consolidar na disputa.
O ex-gestor é alvo de duas ações de impugnações e a uma notícia de inelegibilidade. Ocorre que em um dos processos, há a sustentação de que ele se filiou ao partido União Brasil no período em que o mesmo estava com os direitos políticos suspensos – o que tornaria nulo o ato de filiação -.
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O argumento foi acatado pelo magistrado, que determinou o indeferimento do registro de candidatura.
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“No que se refere à noticia de inelegibilidade e à impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, verifico que ambas têm um motivo em comum, que seria que o requerente, ora impugnado, teria cancelado sua filiação preexistente e logo após se filiado ao partido União Brasil, em abril de 2018, tendo realizado num período em que o mesmo estava com seus direitos políticos suspensos, determinada nos autos do processo 0000097-11.2001.8.10.0034, pelo prazo de 3 (três) anos, com o trânsito em julgado da condenação tendo ocorrido em 05/02/2018”, destacou o magistrado.
Figueiredo também foi considerado inelegível por conta de rejeição de contas de gestão pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por condenações colegiadas em processos de improbidade administrativa.
“Capitaneando como exemplo, o processo 0001182-80.2011.8.10.0034. O órgão ministerial apontou que o impugnado foi condenado à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada proferida na data de 14/02/2017, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro)”, pontuou Kurban Filho.
O prefeito pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). No sistema Divulgacand o registro já consta com o seguinte status: “indeferido com prazo recursal ou com recurso”.
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